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Esqueceu-se de revalidar a carta? Já não precisa de ir a exame outra vez!

[Fotografia: Pexels/Peter Fazekas]

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Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, será possível, desta forma, aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.

“O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 01 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”, adianta a nota governamental.