Estado de Emergência: é isto que vai mudar na sua vida

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Marcelo Rebelo de Sousa reunido em Conselho de Estado esta quarta-feira, 18 de março [Fotografia: Presidência da República]

Com o Estado de Emergência aprovado na Assembleia da República, com votos a favor de todos os partidos e abstenções do PCP, Verdes e Joacine Katar Moreira, está excluído o recolher obrigatório. O diploma que define medidas de exceção e que a “democracia não será suspensa”, afirmou António Costa.

O primeiro-ministro comunicou que aprovou o decreto presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa, cujos detalhes pode ver aqui, bem como o Parlamento. O Conselho de Ministros reunir-se-á amanhã para definir medidas concretas no quadro do Estado de Emergência proposto por Marcelo Rebelo de Sousa, sustentado na justificação de “calamidade pública”. Uma situação a partir de hoje e que vai vigorar até 2 de abril, às 23H59, podendo ser prorrogado.

Confinamento compulsivo ou internamento previstos

De acordo com a leitura do decreto presidencial acima referido, o direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território está sujeito às imposições das autoridades públicas competentes. O “confinamento compulsivo em casa” ou em internamento em “estabelecimentos de saúde” são medidas previstas e que vão ser especificadas pelo governo, na quinta-feira, 19 de março.

O clausulado prevê o “estabelecimento de cercas sanitárias” – como está a acontecer em Ovar – e, de forma proporcional, “a interdição das deslocações e permanência na via pública que não sejam justificadas” estão incluídos neste diploma, que frisa que podem ser “interditadas deslocações e permanências na vida publica que não sejam justificadas” sem justificação e “cabe ao Governo especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

Direito à greve fica suspenso na medida em que possa por em causa o funcionamento de infraestruturas críticas. O direito de reunião e manifestação também fica suspenso mediante “posição da Autoridade de Saúde Nacional”. As celebrações de cariz religioso e outros eventos de culto podem ser limitados ou proibidos.

Requisição de propriedade, bens e pessoas

No âmbito dos direitos dos trabalhadores, é possível ser exigido que se apresentem ao serviço funcionários do setor público ou privado, independentemente do tipo de vínculo que tenham. Estes podem ser obrigados a mudarem-se e a trabalharem em locais, horários e entidades diferentes daquelas em que exerce a profissão. Medida aplica-se sobretudo na saúde, proteção civil, segurança e defesa, mas também contempla áreas como a produção e abastecimento de bens e serviços essenciais.

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Pode haver lugar à requisição de propriedade e iniciativa económica, de bens móveis e imóveis. Pode ser determinada a abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção.

No que diz respeito à circulação internacional, para além da reposição de fronteiras, o decreto prevê “o confinamento compulsivo de pessoas” e medidas necessárias para assegura a “circulação internacional de bens e serviços essenciais”.

Medidas podem ir além dos 15 dias

Para já, António Costa explica que “os serviços essenciais têm de continuar a ser prestados” e que tal vai suceder. Em declarações à imprensa, Costa afirmou que se trata de medidas que podem ir muito além dos 15 dias previstos neste tipo de declaração. “Porventura esse período é bastante mais extenso e é preciso assegurar as pessoas que bens essenciais e serviços continuem a ser produzidos, comercializados”.

Uma vez aprovado pelos deputados, competirá ao Governo, como se lê na Constituição da República Portuguesa, “fazer decretos-leis em matérias não reservadas à Assembleia da República”, mas também as reservadas, produzir diplomas “de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam”. No articulado, é ainda dito que “é da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento”.

Esta situação extraordinária deverá durar 15 dias, podendo ser prorrogada ou não consoante a evolução da pandemia por Coronavírus em território nacional.

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