Estado de Emergência: saiba todas as medidas adotadas aqui

MArcelo
[Fotografia: Arquivo Global Imagens]

O Estado de Emergência foi declarado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esta quarta-feira, dia 18 de março. Mas só esta quinta-feira, dia 19, é que soubemos exatamente as medidas que isso implica. Andar na rua vai ter restrições – saiba tudo o que vai acontecer durante, pelo menos, os próximos 15 dias.

O Conselho de Ministros reuniu-se, então, durante esta quinta-feira para definir medidas concretas no quadro do Estado de Emergência proposto por Marcelo Rebelo de Sousa, sustentado na justificação de “calamidade pública”. Uma situação que começou na quarta-feira e que vai vigorar até 2 de abril, às 23H59, podendo ser prorrogado.

O Governo admite que pretende que exista a menor perturbação possível do dia-a-dia da população portuguesa, ainda que os direitos à livre circulação sejam limitados. O cumprimento destas medidas serão vigiadas pelas autoridades competentes de forma a garantir o seu bom funcionamento.

As deslocações ficam então bastante restritas, sendo que andar pela rua obedece a várias regras. Deve sair de casa apenas para a execução de tarefas e funções essenciais à sobrevivência, bem como idas ao supermercado ou à farmácia.

Durante o período que durar o Estado de Emergência, a população em geral que não está infetada ou a cuidar de alguém infetado, deverá apenas sair de casa nos seguintes cenários e com as seguintes regras:

  • Idosos com mais de 70 anos ou com problemas associados de risco, só deverão sair de casa se estritamente necessário.
  • O desporto ao ar livre é permitido, desde que em distâncias curtas e, no máximo, aos pares.
  • Viagens e deslocações por motivos de urgências, tais como necessidade de acolhimento de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos.
  • Aquisição de bens e serviços essenciais.
  • Transportes podem circular com um terço da lotação disponível.
  • Passear os animais de estimação, desde que a ação seja realizada num curto espaço de tempo.
  • Deslocação por motivos familiares, como necessidade de cuidar de alguém ou de exercer responsabilidades parentais – no caso, por exemplo, de pais que tenham a guarda partilhada dos filhos.
  • Exercício da profissão, no caso de ser impossível ou inviável o teletrabalho.
  • Aquisição de materiais essenciais e necessários para garantir o teletrabalho.
  • Deslocações por motivos de saúde, como tratamentos que necessitem de apoio.
  • Deslocações para os médicos veterinários.
  • Voluntários da União Zoófila podem também exercer as suas funções no cuidado e resgate de animais.
  • Está suspenso o direito à greve.
  • Lojas do Cidadão serão fechadas, por serem capazes de criar grandes aglomerações de pessoas.
  • Quanto aos serviços fúnebres também se deverá cumprir o afastamento social, não sendo permitido grandes aglomerações de pessoas.

Já as pessoas que estão doentes ou que estão em quarentena imposta e vigilância ativa (isolamento obrigatório), seja por internamento hospitalar ou domiciliário, recorrerão em crime de desobediência caso saiam de casa.

Todas as pessoas que estão incluídas nos grupos de risco – que estão reconhecidos pelas autoridades de saúde – têm o dever geral de recolhimento domiciliário, evitando deslocações para fora do domicilio sem ser necessário. A restante população deverá reger-se pela mesma norma.

Quanto aos trabalhos sem atendimento ao publico, podem continuar a sua atividade no caso de não ser possível o teletrabalho. No entanto, deverão seguir as seguintes normas: normas ditadas pela Direção Geral de Saúde sobre o afastamento social – atendimento ao público deve evitar contacto de clientes e colaboradores; normas de higienização estabelecidas – limpeza e desinfeção de superfícies e equipamentos de proteção individual; garantir condições de proteção individual dos respetivos colaboradores que estão ao serviço da empresa.

Já os empregos que exijam um atendimento ao publico, como estabelecimentos comerciais, terão de encerrar – a menos que vendam bens e serviços essenciais para a sobrevivência das pessoas – como padarias, farmácias, supermercados, entre outros. Recomenda-se que espaços como restaurantes ou cafés exerçam funções de takeaway ou entregas ao domicílio.

O importante, tal como afirmou António Costa, é que se cumpra ao máximo o distanciamento social exigido. O Conselho de Ministros deverá reunir-se novamente esta sexta-feira, dia 20 de março, para reavaliar algumas medidas sobre temas como a economia nacional, o sustento das famílias e também a liquidação das empresas.