Estas são as exceções do recolher obrigatório

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[Fotografia: DR]

O recolher obrigatório começa esta segunda-feira, 9 de novembro, nos 121 concelhos que estavam já obrigados ao dever cívico de recolhimento desde dia 4 e por registarem mais de 240 novos infetados por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, um racio definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC). Uma lista que será permanentemente atualizada e revista sempre que existam surtos ou diminuam casos.

Por isso, o diploma aprovado prevê que possa existir limitação na entrada de espaços sempre que a temperatura corporal seja igual ou superior a 38 graus ou haja recusa na medição. Um gesto que passará a ter lugar nos meios de transporte, no acesso ao local de trabalho, nas escolas e espaços comerciais, culturais e desportivos e nos serviços ou instituições públicas. É bom vincar que se pode ser impedido o acesso no caso de recusa da medição e o registo de um resultado igual ou superior a 38.ºC.

A partir desta segunda-feira, a ordem é para permanecer em casa das 23.00 às 05.00 horas nos dias úteis, um prazo que se alarga ao fim de semana, com essa mesma interdição a ter início às 13.00 horas de sábado e de domingo.

O decreto que regulamenta o novo Estado de Emergência contempla exceções. Veja quais são:

Trabalho

O exercício de funções profissionais que não possam ser exercidas em teletrabalho estão excecionadas destas regras

Cuidados

Ir à farmácia, cumprir cuidados de saúde, assistência a pessoas vulneráveis, com deficiência, sejam ascendentes ou descendentes, idosos e dependentes também são necessidades que estão contempladas na lista de exceções

Compras

É permitido ir às compras aos supermercados e mercearias. Reabastecer veículos também será possível

Filhos

O cumprimento das responsabilidades parentais em casos de pais separados também é uma exceção à regra

Animais de companhia

Levar os animais à rua é também uma exceção a este decreto que vai vigorar por 15 dias

Desporto

É possível caminhar, andar a pé, praticar exercício físico em períodos de “curta duração”. É recomendável que o faça sozinho ou apenas co membros do agregado familiar com o qual reside.

Outros casos

Razões de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados” estão também previstos, bem como o regresso a casa tardio após o cumprimento das exceções acima enunciadas.