Estas são as novas regras de renegociação do crédito à habitação

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[Fotografia: Pexels/Max Vakhtbovych]

A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais, segundo um diploma aprovado em Conselho de Ministros, na quinta-feira, 3 de novembro

O decreto-lei, que se aplicará desde a entrada em vigor e durante todo o ano e 2023, vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.

Estes detalhes foram avançados pelo secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, no habitual ‘briefing’ do Conselho de Ministros, que sublinhou ainda que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%.

“O diploma consagra níveis quantitativos em termos da dimensão desse esforço comparando aquilo que são as prestações […] do crédito à habitação e créditos ao consumo com o rendimento líquido e isso de certa vai espoletar um processo de avaliação aprofundada da situação deste cliente”, disse o secretário de Estado, para que, no caso de existirem dificuldades que possam pôr em causa o cumprimento do crédito haja “necessariamente” um processo e uma proposta negocial.

Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação estão o alargamento prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa e juro durante um determinado período de tempo, do segundo precisou João Nuno Mendes, detalhando que “haverá uma condição clara que é: não pode haver aumento da taxa de juro”.

A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista neste diploma, com a medida a visar apenas os créditos destinados a habitação própria e permanente e a taxa variável.

“A partir da data de entrada em vigor do diploma não haverá o pagamento da penalização de amortização antecipada dos créditos”, disse, acentuando que esta medida, que vigora até ao final de 2023, pretende remover aquilo que poderia ser um obstáculo por parte dos clientes o banco.

João Nuno Mendes, a suspensão da comissão aplica-se “contratos de habitação própria e permanente” e com taxa variável sendo que o regime de renegociação dos clientes com os bancos se aplica a créditos até 300 mil euros.

“A opção do Governo foi relativamente larga”, visando “abranger o maior número de situações possíveis”, disse ainda o secretário de Estado do Tesouro, que aproveitou para apelar à “proatividade e sentido de responsabilidade dos bancos”.

LUSA