Estas são as novas regras do Estado de Emergência até 23 de dezembro

Asian people wearing mask and keep social distancing to avoid the spread of COVID-19
[Fotografia: Istock]

Nestas duas semanas que começam esta quarta-feira, 9 de dezembro, e até às 23:59 de 23 de dezembro, não há proibição de circulação de concelhos em todo o continente e mantêm-se então regras mais apertadas para os territórios de risco extremamente elevado (35 concelhos) e muito elevado (78), incluindo a proibição de circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20. Uma pesquisa por concelho que pode ser consultada aqui.

Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.

São consideradas exceções ao fecho às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113 municípios inicia-se apenas às 23:00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Já nos concelhos de risco elevado (que ascendem agora a 92) mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23:00 e as 05:00 de todos os dias. Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Já os 73 municípios atualmente com nível de transmissão moderado continuam a não ter recolhimento obrigatório, mas os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

Nestes casos, a generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, tal como o de abertura, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Nos territórios de risco moderado, os restaurantes têm de encerrar à 1:00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).

As medidas do estado de emergência aplicadas no continente não têm sido replicadas na Madeira e nos Açores, onde os executivos regionais têm autonomia para aplicar restrições.