Estatuto do cuidador. Alargado prazo para entrega de documentos até 31 de março

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[Fotografia: Cottonbro/Pexels]

O prazo para os cuidadores informais entregarem a documentação necessária à atribuição ou renovação do respetivo estatuto foi prolongado até dia 31 de março, segundo portaria publicada esta quinta-feira, 5 de janeiro, em Diário da República.

O motivo, segundo a portaria, tem a ver com o facto de continuarem a verificar-se “constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça”, nomeadamente “desafios na obtenção de documentos necessários à instrução do processo”.

O prazo para a entrega dos respetivos documentos tem vindo a ser sucessivamente prorrogado, tendo anteriormente passado de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2022.

Como “têm subsistido [os] desafios na obtenção” da documentação, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, volta a assinar uma portaria que permite que seja feito o pedido para atribuição ou renovação do estatuto de cuidador informal e a pessoa possa entregar posteriormente a declaração médica ou o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.

A portaria entrou em vigor no dia em que foi assinada, a 2 de janeiro, mas tem efeitos retroativos a 1 de janeiro.

LUSA