Eutanásia pode ser feita em casa do doente

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A decisão de antecipar a vida deve ser tomada pelo doente de livre e esclarecida vontade e reiterada ao longo de todo o processo. O Bloco de Esquerda (BE) quer prever suicídio assistido e eutanásia

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou, na quinta-feira, 15, um anteprojeto que permite as duas formas de morte assistida, eutanásia e suicídio assistido, e admite a sua realização em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente.

O partido apresentou hoje o seu anteprojeto de lei sobre a matéria, depois de ter sido discutida a “Direito a Morrer com Diginidade”, no qual prevê as circunstâncias em que um doente pode decidir encurtar a vida, dando margem aos profissionais de saúde – médicos e enfermeiros – para a objeção de consciência.

Eutanásia vedada a menores e a pessoas com deficiência

A condição essencial é que “o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.

É previsto ainda que o procedimento possa ser “praticado nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e dos setores privados e social”.

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O BE admite também que o doente possa pedir para morrer em casa, desde que o médico considere que o domicílio dispõe “de condições adequadas”, permitindo-se igualmente “estar presentes as pessoas indicadas pelo doente”, além de profissionais de saúde.

A “antecipação da morte por decisão da própria pessoa” só pode acontecer se esta tiver uma “lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável” e pode ser “praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, lê-se no artigo 1.º do anteprojeto apresentado.

Depois, deve ser o doente, “em consciência”, a fazer o pedido ao médico para morrer, tendo este que garantir, em vários estágios do processo, que continua a ser essa a sua vontade.


O que diz a lei em países que já permitem a prática da Eutanásia ou outras semelhantes


Tem também de informá-lo dos “tratamentos aplicáveis, viáveis e disponíveis, designadamente na área dos cuidados paliativos, resultados previsíveis, prognóstico e esperança de vida”.

Se o doente ficar inconsciente, antes da data do procedimento, o processo “é interrompido e não se realiza, salvo se o doente recuperar a consciência e mantiver a sua decisão”. O processo também pode ser travado sempre que os médicos tiverem um parecer contrário.

Excluídos do direito a pedir resta prática estão, segundo o anteprojeto apresentado, os menores e as pessoas com deficiência.

Médico da especialidade e psiquiatra devem dar parecer

A decisão deve ser tomada, de acordo com o texto proposto pelo BE, por dois médicos, incluindo um da especialidade da doença do requerente, e também por um psiquiatra.

É criado, ainda segundo o anteprojeto, um Boletim de Registos dos pedidos, que incluem os pareceres dos médicos e outra documentação sobre o processo e proposta uma comissão para fiscalizar a aplicação da lei, com médicos, enfermeiros, juristas e especialistas em ética.

A “antecipação da morte” pode ser feita por médico ou por um enfermeiro, desde que “sob supervisão médica”, garantindo-se também que o processo depende sempre da vontade do doente, ainda segundo o texto do diploma.

O deputado bloquista José Manuel Pureza, na sequência da apresentação do documento, apelou “à consciência cívica e democrática” de “todos os deputados” para vencerem “fronteiras partidárias” e mudarem a lei para despenalizar a morte assistida em Portugal.

 

Sem compromissos em torno do prazo para chegar a uma versão do articulado final, Pureza reitera a vontade de ter o texto entregue e agendado até ao final da legislatura, em 2019.

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