Eutanásia só com parecer prévio 24 horas antes da morte assistida

 

O debate começou há dois anos pela mão do Bloco de Esquerda e este sábado, 3 de fevereiro, o partido deu mais um passo numa discussão que quer trazer para a atualidade e para a Assembleia da República. O objetivo é entregar o diploma na Assembleia da República o quanto antes e agendar a discussão pública até julho, fim da atual sessão legislativa. Na galeria acima fique a conhecer o que estão a fazer outros países e os resultados que têm obtido.

O partido coordenado por Catarina Martins apresentou o projeto de lei para a despenalização da morte assistida e aditou-lhe mais um ponto: a obrigatoriedade de ser dado novo parecer prévio para a morte assistida, um derradeiro passo que deverá ter lugar 24 horas antes do procedimento e será emitido por uma comissão composta por juristas, profissionais de saúde e especialistas em ética ou bioética).

O projeto, apresentado este sábado pelos bloquistas numa conferência sobre a despenalização da morte assistida, em Lisboa, e a que a Lusa teve acesso, mantém a esmagadora maioria dos artigos do anteprojeto, anunciado há cerca de um ano.


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Os bloquistas permitem as duas formas de morte assistida – a eutanásia e o suicídio assistido – e a condição essencial é que “o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável“.

Depois de um ciclo de debates pelo país, organizados pelo partido, o BE fez “algumas afinações”, nas palavras do deputado José Manuel Pureza, e uma delas é a emissão de parecer 24 horas antes de uma comissão já prevista no anteprojeto para fiscalizar a aplicação da lei. Com esta mudança, a referida comissão dá um parecer prévio sobre se o pedido do doente cumpre todos os requisitos da lei, como estipula o artigo 19.º da lei.

Eutanásia só depois de três pareceres médicos

O processo, pelo projeto do BE, prevê vários pareceres de médicos (pelo menos três, incluindo um especialista na área da doença e um psiquiatra) e o doente tem de confirmar várias vezes a sua vontade para pedir a antecipação da morte. Outra das mudanças é relativa ao Testamento Vital. No anteprojeto, previa-se que o procedimento parasse caso o doente, depois de todas as autorizações, ficasse inconsciente.


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“No caso de o doente ficar inconsciente antes da data marcada para a antecipação da morte, o procedimento é interrompido e não se realiza, salvo se o doente recuperar a consciência e mantiver a sua decisão, ou se estiver disposto em Declaração Antecipada de Vontade constante do respetivo Testamento Vital”, lê-se no artigo 7.º. Imediatamente antes de lhe ser dados os “fármacos letais”, o “médico responsável deve confirmar se o doente mantém e reitera a vontade de antecipar a sua morte” (artigo 7.º).

“Para a verificação do cumprimento” do diploma legal, é sugerida uma Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte, composta por nove “personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação nas áreas de conhecimento mais diretamente relacionadas” com a lei: três juristas, três profissionais de saúde e três especialistas em ética ou bioética, sejam ou não profissionais de saúde ou juristas”. O diploma determina ainda que o procedimento “pode ser livremente revogado a qualquer momento”.

O projeto propõe ainda alterações ao Código Penal, despenalizando o homicídio a pedido ou ainda o incitamento ou ajuda ao suicídio, desde que respeite o diploma sobre a morte assistida. Após uma audiência, na sexta-feira, com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, José Manuel Pureza, acompanhado por João Semedo, médico, ex-coordenador do Bloco e outro dos impulsionadores da lei, afirmou que o Bloco apresentará dentro de dias o projeto no parlamento, pretendendo que o seu agendamento seja feito até ao fim da sessão legislativa, em julho.

Com Lusa

Imagem de destaque: Shutterstock

Eutanásia: um debate de vida sobre a morte