Fantasia ou fetiche sexual. Afinal, quais são as diferenças

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Podem ser muitas vezes entendidos como palavras diferentes para descrever a mesma intenção, mas comportam, na verdade, particularidades distintas expressivas.

As duas grandes distinções a fazer, mas que se aplicam a ambos formulações, dizem respeito, primeiro, aos limites do que se idealiza – nunca pisando qualquer linha ténue do que atentado ou sequer crime – e segundo ao consentimento: nada pode ter lugar sem o sim claro de todos os envolvidos nestas intenções. A terem lugar, elas não poderão nunca ser impostas a ninguém e tem de haver sempre margem para dizer ‘não’.

De acordo com a edição mexicana da revista Glamour, fantasia sexual aplica-se a pensamentos de caráter excitante ou erótico que podem não ou não ser individualmente cumpridos, mas que podem ser visionados, assistidos. Uma justificação retirada da Enciclopédia de Ciências Psicoevolucionárias e que vinca que, sendo ou não comum na idealização que conte com pessoas ou com lugares tendencialmente proibidos, pode não vir a ser concretizada. Parte da excitação decorre exatamente da impossibilidade de ser cumprida.

No domínio mais concreto, os fetiches sexuais concentram-se mais em objetos, e não tanto pessoas ou lugares. Por isso, desejar usar determinados saltos ou lingerie ou contemplar determinada parte do corpo que provoca excitação são exemplos que integram esta categoria. A sós ou acompanhada, a liberdade de dar vida e uso a estes fetiches ou amuletos sexuais depende de cada qual.