
Esta quarta-feira, 12 de março, o Senado francês aprovou por unanimidade um texto no qual é reconhecido o “sofrimento” infligido e sentido pelas mulheres que, por a lei não o permitir, fizeram aborto ilegalmente ou foram condenadas por o terem feito, antes da adoção do clausulado, em 1975.
Este documento quer que o Estado francês reconheça que o enquadramento punitivo das mulheres que faziam interrupção voluntária da gravidez ou foram condenadas por isso – antes de 1975 – constituiu um “ataque à proteção da saúde das mulheres, à autonomia sexual e reprodutiva” e que teve consequências dramáticas provocando “numerosas mortes” e “sofrimento físico e moral”.
O diploma agora aprovado no Senado ainda terá de ser levado a Assembleia, que o apreciará a 20 de março. Para a antiga ministra dos Direitos da Mulher, Laurence Rossignol, o reconhecimento desta dor provocada e imposta pelo estado francês às mulheres antes de 1975, data da lei [Simone] Veil, “é uma forma de dizer que a vergonha deve mudar de lado [numa alusão à frase de ordem que correu mundo e relativa ao caso de violação de Gisèle Pelicot por parte do marido]” e que “estas leis eram criminosas para as mulheres”, afirma, citada pelo site francês Madame Figaro. “Enquanto a defesa do direito ao aborto está a ser posta em causa em todo o mundo, devemos dizer ao mundo inteiro que há países que não estão a ceder”, acresenta Rossignol.
De acordo com a mesma publicação, o novo clausulado prevê a criação de uma “comissão nacional independente para o reconhecimento dos danos sofridos pelas mulheres que fizeram abortos”.
Há um ano, a 4 de março, França dava um passo pioneiro em matéria de aborto. O parlamento francês aprovou, em Versalhes, o projeto de lei que inclui o aborto na Constituição, algo inédito no mundo. De acordo com os dados revelados pelo jornal francês Le Monde, 780 deputados e senadores votaram a favor contra 72.
O projeto de lei constitucional alterou o artigo 34.º, que, após votação, passou a incluir “a garantia da liberdade das mulheres de recorrer à interrupção voluntária da gravidez”. Com a consagração do direito na lei maior do país passou a ser mais difícil modificá-lo, sendo exigida uma maioria de três quintos para alterar novamente a Constituição.