Gestação de substituição só será aplicável para o ano

Grávida

A legislação que regula a gestação de substituição, por mulheres sem útero ou com lesão e doença que impeça gravidez, entra em vigor em setembro, mas a aplicação desta técnica só deverá estar disponível no próximo ano, após regulamentação.

A lei que regula o recurso à gestação de substituição foi esta segunda-feira publicada em Diário da República e determina que esta é uma “situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade”.


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“A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem”, de acordo com a lei.

Para esta técnica terá de existir “gâmetas de, pelo menos, um dos respetivos beneficiários, não podendo a gestante de substituição, em caso algum, ser a dadora de qualquer ovócito usado no concreto procedimento em que é participante”.

A legislação define que “é proibido qualquer tipo de pagamento ou a doação de qualquer bem ou quantia dos beneficiários à gestante de substituição pela gestação da criança, exceto o valor correspondente às despesas decorrentes do acompanhamento de saúde efetivamente prestado, incluindo em transportes, desde que devidamente tituladas em documento próprio”.

Também “não é permitida a celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição, quando existir uma relação de subordinação económica, nomeadamente de natureza laboral ou de prestação de serviços, entre as partes envolvidas”.

“A criança que nascer através do recurso à gestação de substituição é tida como filha dos respetivos beneficiários”, lê-se no diploma publicado hoje em Diário da República.

As disposições a observar em caso de ocorrência de malformações ou doenças fetais e em caso de eventual interrupção voluntária da gravidez devem constar no contrato escrito, estabelecido entre as partes e supervisionado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

O mesmo contrato não pode impor restrições de comportamentos à gestante de substituição, nem impor normas que atentem contra os seus direitos, liberdade e dignidade.

Segundo a lei, “o assento de nascimento não pode, em caso algum, incluindo nas situações de gestação de substituição, conter indicação de que a criança nasceu da aplicação de técnicas” de procriação medicamente assistida (PMA).

A lei entra em vigor no início de setembro, mas o governo tem ainda 120 dias para aprovar a respetiva regulamentação.

“A maior parte destas mulheres sofriam escondidas”
A gestação de substituição vai permitir às mulheres sem útero terem filhos biológicos, mas ainda não se sabe quantas destas mulheres em Portugal estão interessadas em avançar com o procedimento.

“É difícil saber números exatos porque a maior parte destas mulheres sofriam escondidas e poucas manifestavam a sua vontade e intenção de serem mães biológicas uma vez que a lei não permitia a concretização de tais projetos. Tendo em conta a prevalência do síndrome de Rokitansky [anomalia congénita no aparelho reprodutor feminino] e o número de histerectomias [operação cirúrgica que consiste na retirada do útero] podemos estar a falar de alguns milhares de mulheres. Temos, no entanto, duas certezas: com a lei da gestão de substituição, a par da nova lei da PMA conseguimos garantir que todas as mulheres têm acesso a toda a ajuda que necessitam para serem mães biológicas e que a potencial procura resultante da lei da gestação de substituição será facilmente e eficazmente respondida pelo Serviço Nacional de Saúde”, explica ao Delas.pt o deputado bloquista Moisés Ferreira.

No início do mês de junho, Marcelo Rebelo de Sousa não deixou avançar o diploma da Assembleia da República que tornaria legal a gestação de substituição, com base nos pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida. Um mês depois o Bloco de Esquerda anunciou a introdução de seis alterações ao decreto de lei e o Presidente da República confirmou oficialmente a promulgação do texto.

O deputado Moisés Ferreira não podia estar mais satisfeito com este desfecho. “Tem um significado muito grande. Podemos não estar a falar de muitos casos, mas estamos a falar de casos muito dramáticos e com alto impacto para as mulheres que queriam ser mães. Imagine bem o que é alguém querer ser mãe biológica, mas ter uma doença grave que o impossibilita e uma lei que não permite a ajuda de uma terceira pessoa”, acrescenta o deputado do Bloco de Esquerda.