Grávidas vão poder ter até três pessoas alternadamente na sala de partos

gravida

Um projeto de lei com princípios e deveres em matéria de proteção das mulheres na gravidez e no parto foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República, em votação final global.

O texto resulta do trabalho da Comissão de Saúde relativo a projetos de lei do PAN, PEV e PS e estabelece nomeadamente o direito das grávidas indicarem até três pessoas para as acompanharem alternadamente na sala de partos.

A lei aprovada esta sexta-feira, 19 de julho, “estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na pré-conceção, na procriação medicamenta assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, visando a sua consolidação”, diz o documento aprovado.

A lei refere-se ao direito ao acompanhamento, estabelece deveres dos serviços de Saúde no acompanhamento da mulher grávida, e estipula o regime de proteção na pré-conceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.

Deverá entrar em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

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