Guia prático para procurar ter médico de família

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O número de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não tem médico de família ronda os 900 mil. Um valor que, segundo revelou a ministra da Saúde, Marta Temido, na manhã de quarta-feira, 19 de maio, subiu em abril, muito em parte devido às aposentações de especialistas que já estavam previstas.

A governante com a pasta da Saúde garantiu aos deputados, em audição regimental, que em junho chagariam novos médicos aos Centros de Saúde e Unidades de Saúde Familiares (USF) e que estão, nesta fase, a concluir a formação.

Com menos médicos, menos vagas, listas de espera maiores. Por isso, a inscrição em Unidades de Cuidados de Saúde Primários deve ser feita ao quanto antes e, muito relevante, é gratuita. Se ainda não está inscrita, leia este guia simples e prepare-se para algum tempo de espera até obter luz verde e ver um médico atribuído.

Para dar início ao processo deve dirigir-se ao Centro de Saúde mais próximo da área de residência, levando o cartão de cidadão – onde consta o número de utente, o contribuinte e o número de Segurança Social – ou o passaporte. Em tempo de Covid-19 não vá presencialmente sem antes telefonar para saber se deve ser feita ou não marcação prévia para dar início a este processo.

Uma vez presencial, deve levar ainda um comprovativo de morada – uma fatura ou um documento onde conste o nome e endereço completo – e documentação que, caso se aplique, deixe claros os benefícios de saúde a que tem direito. Neste capítulo, estão incluídas as isenções ou comparticipações.

Caso tenha mudado de residência e queira obter novo médico de família, o processo deve ser apresentado na nova unidade, apresentando a documentação acima referida e sem custos adicionais. Pode também alterar a morada, mas manter o anterior médico de família e estar inscrita no centro de saúde ou USF onde já estava. No entanto, nestes casos perderá acesso a apoio domiciliário caso venha a ser necessário. Sublinhe-se que este apenas está disponível para utentes que não conseguem deslocar-se até ao centro de saúde por doença súbita, incapacidade crónica ou velhice.

Para casos de mudança temporária de morada, pode fazer uma inscrição num novo Centro de Saúde ou USF nos mesmos moldes: transitória. Neste caso deverá fazer um pedido de inscrição temporária na nova unidade de cuidados primários, apresentando a documentação acima elencada.

Em qualquer dos casos, pode escolher o médico de família que pretende de entre os que ainda têm vagas. Porém, este é um dos fatores que mais tem atrasado a atribuição de especialistas e tem estendido listas de espera.

Ter médico de família tem prazo?

Não. E sim. Por partes. Um médico de família deverá permanecer para sempre próximo do utente e da história clínica dele, caso não existam alterações. Porém, é possível perder o acesso a um especialista de cuidados primários caso se deixe de comparecer nos serviços durante cinco anos. Para que isso aconteça, não perderá acesso, não sem antes ser notificada precisamente disso pelo ACES do centro onde está inscrita.

A notificação de ausência poderá ser feita por SMS, e-mail ou mesmo pela área do Cidadão do portal SNS24. Mediante esta missiva é concedido um prazo de 90 dias para o utente manifestar intenção de continuar inscrito, podendo fazê-lo presencialmente na unidade de saúde, telefone ou email.

E no caso dos filhos recém-nascidos?

Assim que um bebé nasce, ele é automaticamente inscrito no Registo Nacional de Utentes pelo hospital (Projeto Nascer Utente). Caso os pais tenham médico de família, o recém-nascido passa a fazer parte da lista do especialista que acompanha a mãe e o pai. Se forem médicos diferentes, o filho integra preferencialmente o médico de família da progenitora.

Porém, no caso em que nenhum dos pais esteja inscrito no Centro de Saúde ou USF, o hospital referencia o nascimento ao coordenador da USF e do Centro de Saúde geograficamente mais próximo da morada da criança.

Caberá àquele responsável a inscrição daquele bebé numa unidade que integre o Agrupamento de Centros de Saúde em questão (ACES). Os pais não inscritos que tenham preferência por outra unidade que não a que cumpra requisitos de proximidade, devem expressá-lo claramente.