Providência cautelar contra ‘SuperNanny’ tem pernas para andar

Teresa Paula Marques

A SIC incorre já num processo de crime de desobediência interposto pelo Ministério Público – um inquérito a correr no Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca de Lisboa Oeste – na sequência de ter emitido o segundo episódio, apesar das recomendações da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).

E se esta entidade, de acordo com declarações da presidente Rosário Farmhouse, não tem competências para intepôr uma providência cautelar, a Procuradoria Geral da República, ouvida pelo Delas.pt, não nega a intenção de “acompanhar a situação e analisar todas as possibilidades legais de intervenção. Está, assim, em curso um trabalho de recolha de elementos com vista a decidir quais os procedimentos a desencadear no âmbito das competências do Ministério Público”, afirmou fonte oficial daquela entidade.

Para Dulce Rocha, procuradora e presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança, não há dúvidas: “Creio que há fundamento para providência cautelar e terá de ser o Ministério Público a fazê-lo.” Para tal, a responsável considera que o processo deveria ter por base “a violação do direito das crianças e à sua imagem, ao seu desenvolvimento integral, há uma série de artigos que podem ser invocados de forma adequada”.

Também ao Delas.pt, António José Fialho, juiz no Tribunal de Família do Barreiro, refere que é preciso analisar o caso ao detalhe. “Daquilo que me é dado a perceber, há margem para ser pedida Providência Cautelar, mas quem terá essa responsabilidade terá de analisar isso de forma a que tenha algum grau de sucesso, tem de ver como o faz e em que condições”, afirma.

“Está em curso um trabalho de recolha de elementos com vista a decidir quais os procedimentos a desencadear no âmbito das competências do Ministério Público”, diz fonte oficial da Procuradoria Geral da República

Em declarações à agência Lusa, o juiz desembargador Paulo Guerra defendeu, na quarta-feira, 24 de janeiro, que o programa SuperNanny viola a Convenção dos Direitos da Criança e disse acreditar que o Ministério Público avance com um procedimento cautelar para proibir a sua emissão.

“Confio que o Ministério Público achará a providência judiciária adequada, que poderá passar por um procedimento cautelar, com vista à proibição da emissão desta repetida e básica ignomínia que torpedeia os direitos fundamentais e humanos de qualquer criança, sujeito de direito e de direitos”, considerou. Para este especialista na área da proteção da criança, “o programa viola flagrantemente o disposto no artigo 16.° da Convenção dos Direitos da Criança, diploma internacional que se aplica diretamente na ordem jurídica portuguesa, como se fosse lei nacional, a partir do momento em que o seu texto foi ratificado por Portugal em 1990”, clarifica.

Contactada a estação, ainda não foi dada, até ao momento, uma resposta oficial. Contudo, já na sexta-feira, 19 de janeiro, a SIC mantinha – como veio a cumprir – a exibição do formato, tendo aumentado audiências no segundo episódio.

Queixas multiplicam-se

O formato conduzido pela psicóloga Teresa Paula Marques tem gerado polémica junto da sociedade e já motivou, até ao momento, 21 queixas junto da CNPDPCJ e uma na Provedoria da Justiça. Ao Delas.pt, a Comissão não quis prestar mais dados esta quinta-feira, 25 de janeiro.

SuperNanny, o programa que mostra casos de crianças indisciplinas e que pertende dar ferramentas aos pais para lidar com esta questão, está presente em 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama – no formato português, é a psicóloga Teresa Paula Marques – propõe soluções para pais e educadores.

Imagem de destaque: DR