Homem indemniza mulher em 34.980,15 euros por cuidar do lar e dos filhos

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[Fotografia: Pexels/Ekaterina Bolotvsova]

A justiça espanhola apurou o valor devido a uma mulher pelo trabalho doméstico e cuidado dos filhos ao longo de um casamento em regime de separação de bens. O tribunal Provincial de Pontevedra, em Vigo, condenou um ex-marido a pagar quase 35 mil euros pelo trabalho que a ex-mulher assumiu em casa e a cuidar dos filhos.

A primeira instância, em 2021, tinha dado razão à mulher, tornando-a na primeira a reclamar e a conseguir ver ressarcidos os seus direitos. O ex-cônjuge recorreu, alegando que o trabalho da então companheira em casa não era “significativamente relevante” uma vez que ambos colaboravam e que os filhos também eram maiores de idade. No entanto, o juiz desembargador concluiu que os fundamentos do recurso visavam questionar a origem da indemnização.

Contudo, segundo avança a imprensa espanhola, o tribunal voltou a dar razão à mulher, alicerçando a condenação no artigo 1.438 do Código Civil. Neste clausulado é dito que “os cônjuges contribuirão para a manutenção dos encargos do casamento. Na falta de acordo, fá-lo-ão proporcionalmente aos seus respetivos recursos económicos”. E especifica: “O trabalho para a casa será calculado como contribuição para os encargos e dará direito à obtenção de uma indemnização que o Juiz indicará, na falta de acordo, à extinção do regime de separação.”

Para calcular o custo do valor a pagar pelo ex-marido à ex-mulher, o juiz contabilizou o preço que o então casal teria de pagar a uma pessoa para cumprir o mesmo trabalho que a mulher fazia e com igual grau de exclusividade. Um montante ao qual somou a contribuição que tal serviço importava para o trabalho do outro cônjuge quando este, por exemplo, estava doente e era preciso assumir funções de substituição. Foi ainda tipificada e contabilizada a ajuda na empresa familiar na qual não estava inscrita e o prejuízo que teve por, nesse período, não poder trabalhar noutro local.