Inseminação post-mortem recebeu luz verde de Belém. Marcelo promulgou diploma

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[Fotografia: iStock]

O recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, foi aprovado pelo presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa nota publicada no ‘site’ na Internet da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa informa que foi promulgado o decreto-lei n.º 188/XIV.

Tendo as alterações aprovadas ao diploma, na versão objeto do veto presidencial, respondido a várias das objeções suscitadas e que, quanto ao demais, a Assembleia da República exerceu a sua competência de confirmação do diploma, superando o veto nos termos constitucionais, o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 188/XIV que permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)”, pode ler-se na nota.

Ao final da tarde de hoje, o Presidente da República revelou, em Évora, que tencionava promulgar o novo diploma sobre a inseminação pós-morte, deixando em aberto uma decisão sobre o da eutanásia. “Tenciono, no regresso a Lisboa, promulgar, por exemplo, a lei da procriação medicamente assistida. Isto é, a inseminação ‘post mortem‘”, afirmou aos jornalistas o chefe de Estado, à margem do 3.º Encontro Nacional de Cuidadores Informais.

Marcelo notou que esta lei foi votada novamente no parlamento, na sequência do seu veto, em que sugeriu “alterações que pareciam justas”, indicando que o novo diploma chegou na quinta-feira ao Palácio de Belém.

O diploma em causa, que prevê o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, foi reapreciado pelos deputados na sequência do veto.

Em 22 de abril, o chefe de Estado vetou o decreto do parlamento, que teve origem numa Iniciativa Legislativa de Cidadãos, que reuniu mais de 20 mil assinaturas, por considerar que suscitava dúvidas no plano do direito sucessório e questionando a sua aplicação retroativa.

Quanto ao decreto sobre a eutanásia, que foi aprovado hoje no parlamento, o Presidente da República limitou-se a enumerar as opções que tem à sua disposição. “Tenho dúvidas de constitucionalidade, peço ao Tribunal Constitucional. Tenho dúvidas políticas, exercerei o direito de veto. Não tenho dúvidas nem jurídicas nem políticas, promulgo”, referiu.

O parlamento aprovou, em 22 de outubro, um novo decreto sobre a inseminação pós-morte, com propostas de alteração do PS, BE, PCP, PAN e PEV para responder às dúvidas levantadas pelo Presidente da República no veto de abril deste ano.

LUSA