Irão suspende lei que agrava penas contra mulheres que não usem véu

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[Fotografia: Pexels/It Feels Like Film]

O presidente íraninao Massoud Pezeshkian considerou que a lei que punia severamente mulheres com mais de 12 anos que não usassem o véu obrigatório era “ambígua e precisava de reforma”.

Afirmou mesmo que tinha a intenção de reavaliar as medidas de um clausulado que definia multas, prisão, chicotadas e pena de morte para as raparigas e mulheres e cuja entrada em vigor estava prevista para sexta-feira, 13 de dezembro. Uma lei que estava a causar consternação e que levou mais de 300 ativistas de Direitos Humanos de todo o mundo e especialistas das Nações Unidas a pedirem aos responsáveis do país que impedissem tais medidas de entrarem em vigor.

O Conselho de Segurança Nacional do Irão suspendeu, desta forma, o clausulado, como avança a site britânico BBC, esta terça-feira, 17 de dezembro.

Recorde-se que a nova lei introduziria punições mais severas para mulheres e meninas que expusessem os cabelos, antebraços ou pernas. De acordo com a proposta legislativa, as reincidentes e qualquer pessoa que violasse as regras enfrentariam multas mais pesadas e sentenças de prisão mais longas de até 15 anos de prisão.

Durante a eleição presidencial em julho deste ano, Massoud Pezeshkian, então novamente candidato, tinha prometido não interferir na vida privada das mulheres, tendo criticado, à data, o tratamento a que elas estavam a ser sujeitas devido ao uso compulsório do véu islâmico.

O debate sobre o véu islâmico voltou a reacender-se dois anos depois dos protestos na sequência da morte de Mahsa Amini, uma jovem curda que morreu às mãos da polícia após detenção por alegada violação do código do hijab. Desta vez, foi a conhecida cantora iraniana Parastoo Ahmadi, de 27 anos, que foi detida na sequência de ter publicado no YouTube um espetáculo gravado, sem público presente, sem usar hijab. A iniciativa viralizou e a intérprete foi detida no sábado, 14 de dezembro, e libertada horas depois, na madrugada deste domingo, 15, perante as reações e críticas públicas e generalizadas ao regime.