IRS: Pais divorciados vão poder, ambos, deduzir despesas dos filhos

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Se até agora apenas um dos pais divorciados ou separados, que tivessem guarda conjunta da criança, podia submeter as despesas em sede de IRS, o governo quer encontrar um modelos que permita a ambos deduzir os gastos.

Os pais divorciados vão, por isso, passar a poder dividir os filhos no IRS (imposto sobre o rendimento singular). Isto porque o Governo está a estudar soluções para que, em 2018, haja um novo sistema para lidar com a guarda conjunta de filhos.

“A primeira grande consequência que vai haver na guarda conjunta resulta do funcionamento das deduções fixas. Havia um dos progenitores na guarda conjunta que não tinha qualquer benefício do quociente familiar. Agora com o aumento da dedução fixa por filho, ambos os progenitores, se tiverem guarda conjunta, vão ter o benefício”, refere Fernando Rocha Andrade, em entrevista ao Diário de Notícias.

Neste momento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revela que pretende, tendo já determinado, constituir um grupo de trabalho para pense num modelo a ser apresentado no Orçamento do Estado (OE) para 2018, por forma a que haja um novo sistema para “lidar com os dependentes em guarda conjunta nas muitas diversas situações que existem”, como divórcios, separações de facto ou uniões de facto em que a guarda conjunta não tem uma sentença judicial.

Rocha Andrade admite que este ano ainda “não há uma solução perfeitamente afinada para todas as situações” de guarda conjunta de filhos, reconhecendo que é preciso continuar a trabalhar no assunto.

Este ano a divisão das despesas e da dedução dos dependentes pelos pais ainda não será aplicada de forma generalizada: “Não está ainda, creio eu, totalmente resolvida na lei a questão da guarda conjunta […]. É preciso tentar arranjar soluções que sejam simples e práticas, tanto de aplicar como de cumprir”.

Alterações no IRS de 2016, a entregar entre 1 de abril e 31 de maio

Recorde-se que a entrega da declaração de IRS passou a comportar alterações.

Em 2017 e para o ano fiscal de 2016, já não haverá dois prazos distintos para os contribuintes com rendimentos por conta de outrem e pensões (abril) e para as restantes categorias (maio). Há apenas um único período para todos os contribuintes submeterem a declaração anual referente a 2016, de 1 de abril a 31 de maio.


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Uma nota ainda especial para os que passam a ter o IRS automático, é o caso dos que só apresentem rendimentos de trabalho dependente e de pensões, obtenham apenas rendimentos em Portugal, não recebam de benefícios fiscais, não paguem pensões de alimentos e não tenham dependentes nem direito a deduções relativas a ascendentes. Porém, tal não prescinde verificação prévia.

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