Já só tem até à meia-noite para validar faturas do IRS

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[Fotografia: Lukas/Pexels]

A verificação, onde confirma as faturas automaticamente categorizadas e identifica as que faltam, é feita no portal e-Fatura. Só as que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT).

Ainda que a maioria das faturas seja validada de forma automática, existem outras cuja validação tem de ser feita de forma manual. Para validá-las – ao aceder ao e-Fatura – deve escolher a opção “despesas dedutíveis IRS” e clicar em “consumidor”. Para o efeito, terá de começar por inserir o número de contribuinte e palavra-passe de acesso ao Portal das Finanças.

Caso tenha faturas por validar, irá receber uma mensagem com essa informação e basta clicar em “complementar informação faturas”. De seguida, tem de associar as categorias às faturas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento ou não se recordar dos gastos que fez nas datas indicadas, pode recorrer ao Google. No caso de se enganar a associar a categoria ou se encontrar uma fatura no setor errado, só tem de selecioná-la e clicar em “Alterar” para que resolver o lapso.

Também pode registar novas faturas manualmente. Para isso, tem de ir ao menu Faturas e clicar em “Consumidor”, depois carrega em “Registar Faturas”. Após seguir estas instruções, tem de preencher os campos com a informação necessária (todas constam na fatura): número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Independentemente da forma como as despesas aparecerem no portal e-Fatura (automaticamente ou manualmente), é importante que não se esqueça de guardar os comprovativos em papel. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada.