Lei da Igualdade Salarial ainda vai deixar 2,7 milhões de trabalhadores fora do radar

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[Fotografia: Anete Lusina/Pexels]

A partir de fevereiro do próximo ano, as empresas de tamanho médio vão passar a estar abrangidas pelo mecanismo de transparência salarial entre homens e mulheres e igualdade remuneratória em funções equivalentes. Portanto, as organizações portuguesas que empregam entre 50 a 250 trabalhadores e registam um volume de negócio anual entre 10 a 50 milhões de euros, deverão passar a justificar existência de discrepâncias e a corrigi-las.

A medida, em vigor desde 2019, aplicava-se apenas às grandes companhias portuguesas, setor que emprega quase 976 mil trabalhadores, segundo dados de 2019 da Pordata. Dentro de três meses será alargada a um total de 644 mil funcionários portugueses.

Ora, contas feitas e tendo por base os dados da Pordata do referido ano, mantêm-se fora do radar da igualdade salarial entre sexos mais de dois milhões e 700 mil trabalhadores (814 mil de pequenas empresas entre 10 e 50 funcionários e um milhão e 887 mil de micro estruturas empresariais). A lei de 21 de fevereiro de 2019 não prevê alargamento a este vasto grupo laboral.

A partir de fevereiro, as empresas com mais de 50 trabalhadores vão ser notificadas dos seus balanços de desigualdade renuneratória entre homens e mulheres para poderem corrigir as diferenças”, lembrou a presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Carla Tavares sublinhou isto mesmo em conversa com o Delas.pt e à margem da conferência que evocou o dia Nacional da Igualdade Salarial, que teve lugar na quinta-feira, 11 de novembro.

Recorde-se que esse momento assinalou o dia a partir do qual as mulheres portuguesas – face aos homens – passam a trabalhar ‘sem serem pagas’, tendo em conta os valores médios comparados de remuneração média mensal. Ou seja, em 2021, as mulheres continuam a ganhar menos 148,9 euros, do que os homens”, referem os dados apresentados.

De acordo com a mesma lei, a CITE tem parecer vinculativo em matéria de correção da desigualdade salarial entre sexos, mas cabe à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fazer a intervenção.

Ao Delas.pt, Carla Tavares acrescenta: “O maior volume de queixas recebidas pela CITE tem a ver com incumprimento de pedidos de horário flexível e tempo parcial. Volume que subiu nos períodos de confinamento. Sobretudo na área da saúde, o que se compreendia devido à necessidade de reforço para combater a pandemia”.