Aumento da paridade é discutido hoje na Assembleia. Conheça as propostas

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O parlamento debate, esta quinta-feira, 19 de abril, duas propostas de lei do governo para aumentar as quotas de representação de cada um dos sexos de 33,3 para 40% no poder político e nos cargos dirigentes da administração pública.

Em debate estará também um projeto de lei do PCP com medidas para a promoção da igualdade no acesso aos cargos diretivos na função pública.

As propostas do Governo serão apresentadas no plenário pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, que defendeu, em declarações à Lusa, que aumentar as quotas “é uma forma de acelerar uma representação equilibrada nos órgãos dirigentes, tanto a nível político como na sociedade em geral”.

Admitindo a possibilidade de ser requerida a baixa dos diplomas à comissão de especialidade sem votação, a ministra sustentou que o objetivo das leis é “terem um grande impacto numa representação mais equilibrada” dos dois sexos nos diferentes órgãos de poder.

Com liberdade de voto na bancada do CDS-PP, que não terá uma posição oficial e dá como certo “mais votos contra” do que a favor, os centristas preparam propostas de alteração aos diplomas, antevendo que possam ser viabilizados para discussão na especialidade.

Do lado do PSD, o líder da bancada parlamentar, Fernando Negrão, já tinha afirmado que “a questão de princípio, do aumento, tem a concordância generalizada da bancada”.

Para lá da posição de princípio face ao reforço da paridade, o PSD ainda não concluiu a discussão interna sobre o tema mas encontra nos diplomas “algumas questões em concreto” com as quais discorda, disse à Lusa o deputado social-democrata Carlos Peixoto.

É o caso das normas sobre a ordenação das listas, que obriga a que sejam colocados nos dois primeiros um candidato de cada género, e as regras para a substituição de deputados, disse, remetendo para hoje uma posição definitiva sobre os diplomas.

O PCP mantém a “posição de princípio contra as quotas de género” para as listas eleitorais, disse à Lusa a deputada Rita Rato. Já em 2006 o PCP votou contra a primeira lei da paridade e o ano passado votou contra a lei que introduziu quotas nas administrações e nos órgãos de fiscalização das empresas cotadas em bolsa.

Sobre o diploma proposto pelo PCP, Rita Rato destacou, entre outros pontos, que visa salvaguardar na lei que o gozo dos direitos parentais “não prejudica o dirigente na respetiva avaliação de desempenho”.

Pelo BE, a deputada Sandra Cunha considerou que os diplomas correspondem a uma “necessidade”, quer para aumentar a representação de mulheres nos órgãos de poder político, quer nos cargos dirigentes da administração pública.

“Nós sabemos como é a realidade, continuamos a ter o mínimo dos mínimos. No parlamento há 80 mulheres em 230 deputados, e o quadro que vemos nos executivos municipais, nas presidências de junta, é que as mulheres são uma gota no oceano”, sustentou.

O que o governo propõe

Uma das propostas do Governo altera a lei da paridade aprovada em 2006, subindo de 33,3% para 40% a percentagem mínima de representação de cada um dos sexos nas listas eleitorais à Assembleia da República, autarquias e parlamento europeu.

O critério da paridade passa a aplicar-se aos vogais das juntas de freguesia e às mesas das assembleias representativas das autarquias locais e da Assembleia da República.

O diploma introduz uma novidade face à lei de 2006 ao estabelecer que, em caso de substituição de um eleito, o mandato “é conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista” e não pelo eleito imediatamente a seguir.

Na “falta de candidato do mesmo sexo na lista, o mandato é conferido ao primeiro candidato não eleito da lista”, prevê o diploma, que obriga, na ordenação das listas, a colocar um candidato de cada género nos dois primeiros lugares.

A proposta altera o regime sancionatório para as listas que não cumpram o critério da paridade, propondo a rejeição “de toda a lista”.

O diploma altera ainda o critério de ordenação nas listas, propondo que os dois primeiros lugares sejam ocupados por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos consecutivamente nos restantes lugares.