Lei das quotas entra em vigor esta quarta-feira

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Esta quarta-feira, 2 de agosto, entra em vigor a lei para a aplicação de quotas nos cargos de administração e de fiscalização nas empresas públicas e nas cotadas em bolsa.

O decreto, publicado na véspera, estabelece que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização nas empresas.

O setor empresarial do Estado (SEE) tem de aplicar, já a partir de 1 de janeiro de 2018, uma quota de representação feminina de 33,3%º, enquanto as empresas cotadas em bolsa terão de garantir uma percentagem feminina de 33% nos cargos superiores das administrações até 2020.

Com esta lei, essas empresas ficam também “obrigadas à aprovação de Planos de Igualdade, que são instrumentos promotores de práticas e medidas que têm em vista alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens nas empresas”, refere a nota enviada à imprensa, pelo Gabinete do ministro-adjunto.

Aprovada a 23 de junho, com votos favoráveis do PS, do CDS e do Bloco de Esquerda, a nova legislação inclui-se na “Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas”, que o executivo tem vindo a trabalhar com os parceiros sociais., com o objetivo de combater as desigualdades de género que ainda se verificam em matéria laboral.


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“Apesar da elevada participação das mulheres portuguesas no mercado de trabalho a tempo inteiro, do aumento exponencial das suas qualificações profissionais e, sobretudo, académicas, as mulheres continuam em situação desvantajosa no mercado de trabalho”, reconhece o executivo.

A lei que agora entra em vigor visa responder a uma das cinco áreas estratégicas de intervenção da agenda: a paridade nos cargos de decisão.

O combate às desigualdades e disparidades salariais, à segregação ocupacional (nas profissões), a parentalidade e a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional são os outros dos eixos de intervenção.