Licença parental. Pais ficam com os mesmos dias que já tinham ou menos, mas passam a ganhar mais

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[Fotografia: Pixabay/Pexels]

A licença parental aprovada esta quinta-feira, 22 de dezembro, não dá mais dias aos pais do que eles já tinham quando um novo elemento chega a família. Pode até dar menos dias, se houver feriados pelo meio. Porém, atribuirá mais oito dias pagos pela Segurança Social.

A diferença que foi aprovada esta quinta-feira, 22 de dezembro, na Assembleia da República faz subir de 20 dias úteis para 28 dias seguidos, ou seja, mantém as quatro semanas de dias úteis mais os respetivos fim de semana.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social explica que está em cima da mesa o pagamento aos pais de mais oito dias, por parte da Segurança Social, do que a lei atualmente em vigor. Um valor, recorde-se, que é calculado a 100% da remuneração de referência, que exclui subsídios de férias e Natal e outros de natureza análoga e alcança um valor diário. “Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 80% de 1/30 do Indexante de Apoio Social (IAS)”, refere o guia da Segurança Social sobre a matéria. Ora, se o IAS de 2023 vai ser de 480,43 euros, o valor diário mínimo a atribuir será de 12,81 euros.

“Foi uma forma de uniformizar o modelo tal como já acontece com o parente inicial e o elemento partilhado passa a ganhar mais oito dias de licença parental”, clarifica fonte oficial do executivo. “Com o fim da referência a dias úteis deixa de haver risco de, em algumas profissões, tal ser interrompido ao fim de semana”, acrescenta. Sobre o eventual risco de serem gozados menos dias, “tal é compensado pelo pagamento”, contrapõe.

A proposta do governo, que poderá ser aprovada e entrar em vigor em 2023, prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito facultativo a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe, sendo os sete dias pagos pela Segurança Social.

“Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto”, a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”, estabelece a proposta.

A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 8 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.

O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.