Luto parental de 20 dias com luz verde de Belém

parto aditya-romansa-5zp0jym2w9M-unsplash(1)
[Fotografia: Aditya Romansa/Unsplash]

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o diploma que aumenta o período de luto parental para os 20 dias. A proposta altera o artigo 251º do Código do Trabalho relativo às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, passando agora de cinco para “20 dias consecutivos” o período de luto “por falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta”.

Já segundo o diploma aprovado no Parlamento, no caso de “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau de linha reta”, mantêm-se os cinco dias consecutivos de faltas justificadas, bem como “em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador”.

A alteração legislativa prevê também que “nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1º grau de linha reta”, os progenitores tenham “direito a solicitar acompanhamento psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde”. Este direito é também estendido a casos de situações de “falecimento de familiares próximos como cônjuge e ascendentes”.