Se as normas relativas à pandemia diziam apenas que mãe e pais com crianças até três anos poderiam apenas deixar os filhos à porta das escolas ou das amas, agora essa norma volta a alterar-se por indicação da Direção-Geral de Saúde (DGS), permitindo a entrada nos espaços. Porém, a medida continua a implicar a verificação e cumprimento das normas sanitárias exigidas: o distanciamento social, as máscaras e a desinfeção.
Na norma emitida pela DGS esta quinta-feira, 28 de outubro (e que pode ser consultada na íntegra aqui), lê-se que “no acesso às instalações do encarregado de educação ou pessoa por ele designado na entrega/receção da criança ou de outras pessoas devidamente habilitadas (ex. fornecedores de bens e serviços), deverá respeitar-se o distanciamento físico, evitar-se aglomerados e está recomendada a utilização de máscara facial”.
A nova listagem, com 27 pontos, elenca ainda o que as creches e amas devem ter aos dispor – gel desinfetante, água, sabão -, mas também traz luzes precisas sobre como devem ter lugar as atividades lúdicas em sala, a partilha de objetos e brinquedos, as refeições, as sestas e o transporte de crianças, cumprindo os imperativos impostos pela pandemia provocada pela covid-19. Miúdos até três anos voltam a ter a possibilidade de voltar a levar brinquedos seus para o espaço escolar.
Nesta nova fase, a DGS vinca ainda que “deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas berços e/ou espreguiçadeiras”, ressalvando também que “as crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo)”.