Mais de cinco mil agressores limparam cadastro por violência doméstica

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A culpa até estava provada ou tinha sido assumida, mas os agressores por violência doméstica acabaram por prescindir do julgamento ou de cumprir pena, bastando a suspensão provisória do processo, aplicada pelo Ministério Público

Com esta medida, aplica-se uma injunção – que pode ir do pagamento de um determinado montante ao Estado ou a uma Instituição de Solidariedade Social até à indemnização da vítima ou à frequência de um tratamento específico -, o que conduz a uma limpeza do cadastro. Neste contexto, não pode haver margem para reincidência e a vítima tem de dar consentimento.

Ora, nos últimos dois anos, de acordo com os dados noticiados pelo Diário de Notícias (e que pode ler aqui) foram 5030 os arguidos por violência doméstica que beneficiaram da suspensão provisória.


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De acordo com o relatório elaborado pela Procuradoria-Geral da República, este é o terceiro crime – precedido pela condução sob o efeito de álcool e pela condução sem carta – com o maior volume de medidas simplificadas aplicadas.

Imagem de destaque: Shutterstock