Marcelo propõe novo Estado de Emergência a partir da próxima segunda

MArcelo
[Fotografia: Arquivo Global Imagens]

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs esta quinta-feira, 5 de novembro, ao parlamento a declaração do estado de emergência em Portugal entre 9 e 23 de novembro para permitir medidas de contenção da covid-19. O diploma será votado esta sexta-feira, 6 de novembro, no Parlamento.

O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o parlamento através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo.

“Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro”, lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto.

Marcelo Rebelo de Sousa propõe à Assembleia da República um “estado de emergência de âmbito limitado”, para que o Governo possa “impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco” e “a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação”.

São também permitidas “a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.

O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.

Na exposição de motivos do diploma que seguiu para o Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa defende que “a evolução da pandemia de covid-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo”.

“Essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos“, defende.

Recorde-se que esta quinta-feira, 5 de novembro, Portugal contabilizou mais 46 mortos relacionados com a Covid-19 e 4.410 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS). Na quarta, 4 de novembro, tinham sido registados sete mil casos, um aumento significativo no número de novos casos reportados que decorrem de situações reportadas tardiamente e que se referem a sexta-feira.

Desde o início da pandemia, Portugal já registou 2.740 mortes e 161.350 casos de infeção, estando hoje ativos 67.157 casos, mais 1.857 do que na quarta-feira.

A DGS indica que das 46 mortes registadas nas últimas 24 horas, 20 ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo, 17 na região Norte, oito na região Centro e uma no Alentejo.

CB com Lusa