Só as máscaras de proteção respiratória compradas no supermercado, mas com fatura à parte é que podem ser submetidas para reembolso de IRS.
Caso tenham sido adquiridas ao mesmo tempo que outras compras e integradas num comprovativo global emitido por uma entidade sem Código de Atividade Económica (CAE) associado à saúde, não podem integrar a despesas de saúde anuais de IRS que estão em fase de validação até 25 de fevereiro.
“Só podem ser submetidas as que foram adquiridas em espaços que comercializam medicamentos não sujeitos a receita médica ou, no caso dos supermercados com estes CAEs, que tenham sido compradas à parte”, refere fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Segundo esta entidade, só as máscaras compradas junto de emitentes enquadrados em CAEs com o de saúde humana, de comércio a retalho de produtos farmacêuticos, de comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos e de comércio a retalho de material ótico, beneficiam da dedução nas despesas.
Fora de qualquer hipótese de reembolso estão as que foram adquiridas junto de ateliês de costura e “lojas de roupa e confeção” por “não integrarem, previsivelmente, o setor da saúde”, refere a mesma fonte oficial.
Desta forma, as máscaras comunitárias – que foram proibidas em França, na Alemanha e Áustria no início desta semana – adquiridas em grandes marcas deverão estar excluídas desta dedução por razões semelhantes. Fonte oficial da AT vinca que a dedução em sede de IRS só é aplicável a “máscaras de proteção respiratória certificadas”.