Uma vez dissolvido um primeiro matrimónio, os homens podem casar em 180 dias, ou seja, seis meses. Mas as mulheres têm regras diferentes. Elas podem voltar a fazer a vida amorosa e a casarem-se, mas para tal têm de esperar mais quatro meses que eles, ou seja, dez meses.
Isto é, ainda hoje, o que está em vigor na lei, no Código Civil (artigoº 1605) e o que o Bloco de Esquerda (BE) quer alterar, tendo entregue um projeto de lei para promover a absoluta igualdade: 180 dias para ambos.
O artigo prevê também a possibilidade a mulher casar em 180 dias, tal como os homens. Porém, só o poderá fazer mediamente entrega de um médico-ginecologista, fazendo prova de que não está grávida.
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Para o BE, estas “discriminações” patentes num artigo de 1966 que determina o prazo internupcial – cujo texto atual sofreu alterações por Decreto-Lei em 1977 – “não são admissíveis”. “Nem tão pouco é tolerável que uma mulher, para contrair novo matrimónio nas mesmas condições que o seu ex-cônjuge, seja obrigada a provar em tribunal que não está grávida”, lê-se no documento submetido à Assembleia da República (AR).
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O partido considera tratar-se “de uma conceção conservadora, retrógrada e paternalista sobre o papel do Estado na sua relação com os cidadãos/ãs e que é, inclusive, contrária ao sentido das múltiplas soluções legislativas adotadas nos últimos anos em Portugal em matéria de direitos civis, que apontam indubitavelmente na direção do reforço da autodeterminação individua”, afirma.
Fazer equivaler o prazo internupcial – o intervalo obrigatório definido por lei que deve mediar a dissolução de um casamento e a celebração de novo matrimónio – em 180 dias, para ambos os sexos, é a proposta do partido coordenado por Catarina Martins.
“Este projeto de Lei pretende, assim, pôr cobro a mais esta discriminação que incide sobre as mulheres, propondo que, em matéria de prazo internupcial, as regras sejam iguais para homens e mulheres. Nem menos, nem mais, direitos iguais”, lê-se no projeto de lei, que espera a agendamento para discussão parlamentar.
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