Nesta cidade mexicana sexo em público só é crime se houver queixa

Percorra a galeria de imagens acima para conhecer alguns locais públicos onde é proibido fazer sexo (em Portugal), mas que fazem parte da lista de fantasias de muitas pessoas e que podem ajudar a quebrar a rotina.

A lei de atentado ao pudor mudou na cidade mexicana Guadalajara. A partir desta semana é permitido ter relações sexuais e atitudes exibicionistas em público, desde que nenhum outro cidadão se sinta incomodado e faça queixa. Só assim os atos poderão ser sancionados.

O objetivo da mudança legislativa é acabar com a extorsão abusiva por parte de alguns policiais que, aproveitando-se da lei de atentado ao pudor, cobravam multas a casais que se encontravam na rua a trocar simples carícias, avança o jornal mexicano El Universal. A proposta de alteração à lei veio do político conselheiro do Movimento Cidadão, Guadalupe Morfin Otero, mencionando, na altura, uma pesquisa entre estudantes universitários na qual 90% disse ter sido vítima de extorsão por parte de oficiais que os acusaram de atos imorais ou exibicionistas.

Aprovada esta semana, a nova lei diz que, a partir de agora, “ter relações sexuais ou atos de exibicionismo de natureza sexual na estrada ou em locais públicos, dentro de veículos ou em locais privados que estejam à vista do público, serão considerados atos ofensivos quando um cidadão solicitar a intervenção policial”, cita a mesma publicação.

Os legisladores esperam, assim, combater os abusos que estavam a ser registados contra as forças policiais. Já que é necessário existir sempre um queixoso para que o casal seja sancionado.

Contudo, esta alteração não foi bem aceite por todos. Membros do PAN (Partido de Ação Nacional) e do PRI (Partido Revolucionário Institucional) consideraram incorreto realizar tal reforma sem antes atuar contra a corrupção no corpo policial da região.

Em Portugal

Aprovado em 1852, desde 1886 que o Código Penal português contempla medidas para punir o atentado ao pudor. Em 2015, o artigo sofreu alterações, passando a contemplar o crime de mutilação genital feminina, de perseguição e de casamento forçado, além de efetuar mudanças relativamente aos crimes de violação, coação sexual e importunação sexual.

Desde então, que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”, pode ler-se no artigo 170º do Código Penal, publicado em Diário da República.

[Imagem de destaque: iStock]

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