Oito em cada dez pareceres de recusa de horário flexível são sobre mulheres

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[Fotografia: Pexels/Rodnae Productions]

A recusa de horário flexível por parte das empresas continua a representar a maioria dos pareceres emitidos pela Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego (CITE). Só no ano passado, contabilizaram-se 809, o que corresponde a 85,7% do total das pronúncias feitas por aquela entidade (943). E são as mulheres quem mais solicita este regime.

Das recusas de horário flexível comunicadas à CITE, 670 dizem respeito a trabalhadoras e 139 a homens com filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. A comissão emitiu, também, 56 pareceres sobre a recusa de trabalho a tempo parcial, referentes a 48 mulheres e a oito trabalhadores do sexo masculino.

No entanto, há uma grande disparidade entre os pareceres, solicitados à CITE, e as queixas apresentadas pelos próprios trabalhadores, descontentes com a atuação dos empregadores. Entre 2017 e 2022, a CITE recebeu 44 queixas, das quais apenas duas foram realizadas no ano passado. Nesses casos, a reclamação partiu de duas trabalhadoras.

Ao JN, a presidente da CITE, Carla Tavares, explica que “só é tramitado como queixa o processo no âmbito do qual o trabalhador dá consentimento para o exercício do contraditório, junto da entidade empregadora, o que nem sempre acontece”. Por outro lado, a maioria das situações de incumprimento da lei, em matéria de conciliação da vida profissional e familiar, são reportadas à CITE como pedido de informação.
Nesses casos, os trabalhadores são esclarecidos sobre os seus direitos e o que podem fazer, sendo feito o encaminhamento imediato para a Autoridade para as Condições de Trabalho, responsável por instaurar contraordenações.