Oito truques para salvar o IRS até ao final deste ano

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Simular, fazer contas, atualizar o agregado e até fazer um plano poupança reforma. Estes são alguns passos que pode cumprir até 2020 terminar e que podem otimizar e valorizar o seu reembolso ou reduzir a sua fatura fiscal.

Dicas elaboradas por Pedro Carreira, coordenador da licenciatura em Gestão na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria e professor de Logística e Gestão de Serviços de Saúde e, entre outros curricula, o de Gestão de Operações, Métodos de Previsão, Técnicas de Apoio à Decisão, Logística em Proteção Civil, Introdução à Gestão, Gestão e Avaliação do Risco e Análise de Informação para a Gestão.

Analisar se tem “margem” para diminuir a coleta

Esta é a dica de partida. E condiciona as restantes. Se os rendimentos do seu agregado familiar não forem suficientemente elevados, então as suas contas de IRS não dependem das decisões que possa tomar. É como se já estivessem automaticamente feitas.

De forma aligeirada, isto acontece quando o rendimento coletável médio por membro do agregado familiar, sem contar com os dependentes, é inferior a 8500€ anuais. Para estes agregados, e infelizmente não são poucos, mesmo que não estejam dispensados de entregar a declaração de IRS, o mais provável é dar tudo zero. Dá zero a soma de retenções (“pagamentos adiantados”) de IRS feitas durante o ano e dá zero o valor do imposto apurado (coleta). Logo, dá também zero o acerto de contas (liquidação do imposto). Estes agregados não necessitam, assim, de apresentar despesas dedutíveis, pois isso não diminui a coleta (já é zero, e o IRS é um imposto e não um subsídio!).

Neste sentido, as dicas seguintes apenas têm efeitos práticos para os restantes agregados familiares, em que a apresentação de despesas dedutíveis e/ou de benefícios fiscais permite reduzir a coleta.

Utilizar um simulador

Se nunca utilizou um simulador de IRS, então está na hora de o fazer! Com ele, pode analisar a margem que tem para diminuir a coleta líquida e simular o efeito na mesma de todas as opções fiscais e decisões ainda por tomar, percebendo assim o impacto efetivo de cada uma delas.

Duas sugestões são o simulador da própria Autoridade Tributária, mais completo, e o simulador da consultora PwC, adequado para quem apenas tem rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões. Ambos estão disponíveis para download gratuito na internet.

Verificar as faturas no portal e-fatura

Embora a classificação das faturas seja feita automaticamente pelo portal e-fatura, as que são emitidas por organizações com múltiplas atividades económicas, caso não aceda ao portal para indicar a atividade concreta a que as referem, são classificadas como “despesas gerais familiares”, que têm um limite de dedução muito baixo, impossibilitando quase sempre que contribuam efetivamente para a redução da coleta.

Ora, sempre que estas faturas se refiram a sectores específicos com direito a dedução à coleta (saúde, educação, imóveis, lares, alojamento e restauração, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos, veterinários e passes sociais), que têm limites bem menos restritos, deve aceder ao portal e fazer a sua classificação específica de modo a poder beneficiar da respetiva dedução.

É muito fácil, pois, logo na página principal, o portal alerta para a existência deste tipo de faturas e contém um link direto para poder fazer a classificação. Um exemplo particular de faturas que deve verificar no portal são as referentes a despesas de saúde com IVA a 23% suportadas por receita médica, que só dão direito a dedução caso o contribuinte confirme que as mesmas estão associadas a receita médica.

Investir em Planos Poupança Reforma (PPR) ou em donativos

Se o valor total das deduções à coleta específicas, referidas na dica anterior, não ultrapassam o limite global de deduções à coleta permitido para o seu agregado familiar, porque não investir num PPR ou efetuar o donativo que há muito tem em mente?

No caso da primeira opção, dentro de determinados limites que variam com a sua idade, o Estado abate à coleta de IRS 20% do montante que investir. Ainda que o mercado esteja atualmente restringir a oferta de PPR sem risco, o retorno imediato de 20% protege o seu investimento.

No caso do segundo, também dentro de um certo limite, o Estado abate à sua coleta de IRS 25% do valor doado, independentemente da instituição que escolher como beneficiária, o que, no fundo, equivale a comparticipar com 25% do valor do donativo.

Atualizar o agregado familiar

Valide o seu agregado familiar no portal das finanças até ao próximo mês de fevereiro, sobretudo se existiram, durante o ano, alterações na composição do seu agregado familiar (casamento, nascimento de um filho, morte do cônjuge, etc.) e/ou se mudou de residência. Isto permite-lhe garantir, entre outras coisas, que poderá optar pela opção de tributação conjunta no caso de ser casado(a) ou de estar em união de facto (que é benéfica na esmagadora maioria dos casos, quando comparada à alternativa de tributação separada), e que beneficiará das deduções fixas à coleta previstas para cada dependente, que são bem significativas (no mínimo 600€ por dependente).

Englobamento de rendimentos prediais e de capitais

Se obteve este ano rendimentos de capitais (dividendos de ações, juros de depósitos a prazo, etc.) e/ou prediais (rendas de casas arrendadas), pode utilizar o simulador para verificar se é benéfico englobar esses rendimentos juntamente com os restantes (sendo nesse caso tributado à taxa prevista para o seu escalão de rendimentos, que pode variar entre 14.5% e 48%) ou se é preferível ser tributado à taxa liberatória de 28%.

Será rentável englobar os rendimentos prediais e de capitais com os restantes no caso de ter uma taxa de IRS inferior à taxa liberatória.

Rendimentos recebidos em 2020 referentes a anos anteriores

Este ano o IRS tem a novidade de ser possível declarar os rendimentos recebidos em 2020 referentes a qualquer um dos cinco anos anteriores através da entrega de uma declaração de substituição de IRS do respetivo ano, em alternativa a fazê-lo na declaração de 2020.

Se tem rendimentos de anos transatos a declarar este ano, pode utilizar o simulador para verificar qual a opção mais benéfica para si. Irá beneficiar com a entrega de declarações de substituição dos anos anteriores caso as regras fiscais desses anos sejam mais favoráveis do que as regras atuais.

Então e o IMI?

Esta é uma dica extra. Não sobre IRS, mas sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Se não pediu a reavaliação do valor patrimonial tributário da sua casa durante os últimos três anos e se ela fez, durante o presente ano, 2, 9, 16, 26, 41, 51 ou 60 anos (o que pode verificar na caderneta predial urbana), então tem os últimos dias que lhe restam do ano para preencher o Modelo 1 de IMI e pedir a reavaliação da sua casa em baixa devido à diminuição do coeficiente de vetustez e, assim, fazer baixar o valor de IMI a pagar em 2021 (referente ao ano de 2020).