Organizações exigem ao parlamento alteração imediata da lei da paridade para os 40%

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Mais de 30 organizações da sociedade civil portuguesa e 194 personalidades enviaram, esta tarde, uma carta aberta ao parlamento para pedir alterações à lei da paridade, que estabelece a representação mínima de 33% de cada um dos sexos nas listas para cargos políticos, na Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias.

O objetivo dos signatários da carta é o “estabelecimento da paridade nos 50%”, embora admitam uma alteração mais imediata para os 40%, um objetivo em linha com “o limiar de paridade acordado internacionalmente”, em vez do terço do total, a que corresponde atualmente.

Fixando-se a alteração à lei no limiar de paridade dos 40%, sempre que se verifique impraticável adotar os 40%, deve-se fazer o arredondamento para cima, isto é, para mais de 40%”, refere a carta, segundo o comunicado enviado à imprensa.

Nos signatários, incluem-se a Associação de Mulheres contra a Violência (AMCV), a Associação para o Desenvolvimento das Mulheres Ciganas (AMUCIP), a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, a SOS Racismo, a UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta e a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, entre outras organizações

Esta carta aberta surge no momento em que o Parlamento debate a Proposta de Lei nº 117/XIII (GOV) que procede à 2ª alteração à Lei n.º 3/2006 de 21 de agosto, designada Lei da Paridade.

No documento, é pedida também a “adoção de um sistema de ordenação das listas 1+1 sucessivamente e não apenas nos 2 primeiros lugares”, a obrigatoriedade de substituição por pessoa do mesmo sexo, “mesmo que tal implique a inclusão de quem não tenha sido eleito/a”, mantendo-se a redefinição das sanções aplicáveis ao incumprimento da lei, que preveem a exclusão da lista candidata a eleições.

As organizações e personalidades signatárias defendem ainda que a deve ser adotada uma metodologia de acompanhamento da lei, a cargo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e ser apresentado, anualmente, um relatório sobre a execução da lei ao Parlamento.

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