Pais podem vir a ter mais cinco dias obrigatórios de licença parentalidade

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Se, após o Orçamento do Estado de 2016, os pais passaram a ter direito a gozar 25 dias úteis (15 obrigatórios e 10 facultativos) após o nascimento do filho, a proposta que o governo apresentou na quinta-feira, 4 de maio, aos parceiros sociais foi de… 25 dias úteis. Ou seja, são os mesmos dias, sim, mas dispostos numa nova configuração: 20 dias obrigatórios e 5 facultativos.

É certo muitos pais portugueses não têm gozado – muitas vezes desconhecem até o direito – os dez dias facultativos que podem usufruir até ao fim da licença de maternidade. Agora, este medida quer tornar pelo menos cinco desses dez dias obrigatórios.


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Recorde-se que, e é bom vincar, que estas semanas constituem direitos que existem à margem da possibilidade de o pai ficar em casa um mês após o fim da licença de maternidade.

Os 20 dias úteis obrigatórios passam a ser gozados, lê-se na proposta, da seguinte forma: “5 dias gozados consecutivamente após o nascimento, os restantes 15 dias gozados no período de licença parental inicial da mãe (6 semanas). O período de gozo facultativo passa a ser de 5 dias úteis, a gozar igualmente no período de licença parental inicial da mãe”.

Também os montantes dos subsídios se mantêm de acordo com o regime atual. Ou seja, são pagos, no sistema previdencial, a 100% da remuneração que auferem regularmente; já no subsistema de solidariedade, serão pagos 11,24 euros por cada dia de licença [o que perfaz um total de 281 euros] Ou seja, é o valor resultante de 80% de 1/30 do valor do Indexante dos Apoios Sociais (421,32€), mas aplicado a 25 dias pagos.

De acordo com esta proposta, mudam as regras específicas para o caso de bebés hospitalizados após o nascimento. Relativamente aos casos em que a criança é hospitalizada à nascença, a lei atualmente prevê a suspensão da concessão do subsídio parental inicial, dando início a um pedido de baixa para assistência ao filho, que é calculada com base de 65% da remuneração de referência.

Agora, a proposta vem explicar que “sempre que a criança permaneça no hospital, quer seja prematura, quer tenha complicações de saúde”, o alargamento da licença inicial pode ser estendidas “até ao limite máximo de 30 dias”.

Imagem de destaque: Shutterstock