PAN leva pobreza menstrual ao Parlamento pela quarta vez e quer criar “carta de direitos”

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[Fotografia: Pexels/Ann ZZZ]

Em maio de 2002 o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou proposta ao Orçamento do Estado para entrega gratuita de produtos de higiene menstrual a população carenciada nas escolas, prisões e sem-abrigo. Em novembro desse ano conseguiu luz verde para distribuição gratuita de bens de higiene pessoal feminino e taxa rosa, no âmbito do Orçamento do Estado para 2023. Falava-se de um projeto-piloto com autarquias locais e organizações não governamentais para a distribuição gratuita de bens de higiene pessoal feminina.

Este abril deste ano avançou com a iniciativa legislativa de acabar com o IVA em todos os produtos menstruais e agora, cinco meses depois, o partido liderado por Inês Sousa Real anuncia a intenção de criar uma nova lei da saúde menstrual com o objetivo de erradicar a pobreza menstrual, facilitando o acesso a produtos e cuidados de saúde menstrual, e combater estigmas em torno do tema.

Em comunicado, o Pessoas-Animais-Natureza sublinha que esta nova lei, que apelidam de “carta dos direitos menstruais”, se “for aprovada, colocará Portugal como país pioneiro em matéria públicas no âmbito da saúde sexual e reprodutiva”.

A porta-voz do partido, Inês de Sousa Real, afirma, em comunicado, que os “produtos de higiene menstrual não podem se tratados como um bem de luxo pelas políticas públicas” e defende a necessidade do país ir “mais longe no domínio da saúde menstrual”.

Recorde-se que maio deste ano, a ministra da Juventude Margarida Balseiro Lopes, aprovou a distribuição de produtos menstruais gratuitos em escolas e centros de saúde, uma medida que deveria passar a vigorar a 1 de setembro em escolas básicas e secundárias e nos centros de saúde

Ao nível dos cuidados de saúde, o PAN propõe que, quando o SNS não consegue dar a resposta necessária nos tratamentos dos casos de endometrisose ou adenomiose, sejam emitidos vales cirurgia para hospitais privados de referência no tratamento cirúrgico destas doenças.

Os produtos de higiene menstrual devem ser disponibilizados, esclarece o PAN, em escolas, universidades, centros de saúde, prisões e às pessoas sem-abrigo que o solicitem. O PAN estabelece ainda metas anuais de diminuição da pobreza menstrual, ambicionando erradicar essa problemática até 2035.

“A partir do ano de 2026, o Governo deverá até ao dia 31 de Agosto de cada ano divulgar publicamente um relatório sobre os níveis de pobreza menstrual em Portugal no ano anterior àquele em que é divulgado”, pede também o partido no projeto de lei.

O PAN defende que seja consagrado na lei o direito a uma “experiência digna e saudável de menstruação”, que inclui o acesso a cuidados de saúde menstrual e “cuidados de saúde adequados ao tratamento de condições de saúde que impliquem uma menstruação dolorosa”.

O partido pretende também que seja protegido o “o direito à não-discriminação em razão da menstruação, da perimenopausa e da menopausa” e garantida a segurança dos produtos de higiene menstrual através da disponibilização da “informação completa sobre a sua composição, incluindo aditivos e químicos”.

O projeto define ainda que passam a ser deveres do estado assegurar o acesso universal a cuidados e produtos de saúde menstrual, “tendo em vista a erradicação da pobreza menstrual”, contribuir para o fim dos estigmas e estereótipos associados à menstruação, perimenopausa e menopausa e providenciar a “deteção precoce da endometriose, adotando medidas de melhoria da referenciação e acompanhamento das doentes com o diagnóstico”.

com LUSA