Paridade no setor empresarial do Estado vai mesmo avançar

igualdade de género

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.

A partir de janeiro de 2018, os órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial vão ter que ter um mínimo de 33% de mulheres. Nas empresas privadas cotadas na bolsa o processo vai ser mais demorado: daqui a um ano terão de ter apenas 20% de mulheres nos órgãos de administração e só em 2020 se tornará obrigatório ter um terço de administradores do sexo feminino.

Esta nova lei vem na linha da Lei da Paridade que estabeleceu, em 2006, este mínimo de um terço de representação feminina nas listas candidatas à Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de cada sexo de 33%, à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras que determina que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e que no caso dos vogais se assegura a representação mínima de 33% de cada sexo.

A presente proposta é um primeiro passo na concretização das medidas de promoção da igualdade entre mulheres e homens em cargos de decisão constantes do programa de Governo, consagrando um regime aplicável aos órgãos de administração e de fiscalização das empresas, a que se seguirá a apresentação de iniciativa legislativa referente ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado.

Esta proposta de lei irá agora para a Assembleia da República onde se espera que seja aprovada