Crime público: pornografia online e violação em debate até ao fim do mês

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[Fotografia: Anete Lusina/Pexels]

A petição contra a pornografia online publicada de forma não consentida como a que pretender alterar para regime de crime público a violação deram entrada no Parlamento e estão a debate.

A primeira foi debatida esta quarta-feira, 24 de março, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Os projetos que querem ver mudada a lei no caso de violação irão a debate a 31 de março, um deles parte do Iniciativa Liberal, que consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos. Já o segundo Projeto de Lei foi submetido pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues e pretende alterar o Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.

Neste último caso – e que tem estado sob debate na sociedade ao mesmo tempo que tem corrido uma petição que reúne mais de 56 mil subscritores e apoio manifesto de celebridades – o projeto de alteração do Código Penal é justificada, lê-se no documento, “pela especial vulnerabilidade das vítimas e o impacto que este tipo de crimes tem pode muitas vezes fazer com que estas não denunciem a sua prática, até porque, dispondo apenas de seis meses para apresentar queixa, podem não se sentir capazes de o fazer naquele período. Depois, existem situações em que, nomeadamente através das redes sociais, outras pessoas tomam conhecimento da prática deste crime, devendo estas ter, igualmente, a possibilidade de o denunciar, o que retira da vítima o peso de ter de ser ela a fazê-lo”.

No caso do projeto apresentado pelo partido Iniciativa Liberal, está prevista uma menos ampla (do que o anterior) revogação do artigo 178º do Código Penal e que estipula os prazos e circunstâncias em que pode ser apresentada queixa, mas procura mudar o desfecho nos casos de abuso sexual de menor em que possa ser atribuída uma suspensão provisória do processo. Este diploma quer fazer depender essa decisão de estar “sujeita à concordância da vítima ou do seu representante legal, de modo a valorizar o papel da vítima nesta decisão e harmonizando o Código de Processo Penal com a Diretiva n.º 1/2014, emitida pela Procuradoria-Geral da República”.