PCP e governo sobem paridade para os 40%, mas há contestação

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O PCP entregou esta segunda-feira, 16 de abril, um projeto de lei que visa assegurar medidas de promoção da igualdade entre homens e mulheres e não discriminação no exercício de cargos dirigentes na administração pública.

Este é um diploma que, a par de dois do Governo, será debatido na quinta-feira, 19 de abril, em plenário, na generalidade. Para lá de alterar as regras de representação, subindo para 40% o limiar do género subrepresentado nas estruturas da administração direta e indireta do Estado, nas universidades e associações públicas profissionais – e que já gerou alguma polémica por arriscar incumprimento -, há ainda um terceiro clausulado que pretende introduzir alterações à lei da Paridade de 2006.

Segundo a edição impressa do Jornal de Notícias desta terça-feira, 17 de abril, autarcas consideram que as novas regras propostas podem produzir efeitos perversos.

Comunistas querem garantir que gozo de licenças parentais não compromete carreira

O diploma submetido pelo Partido Comunista prevê que, em situações de gozo de direitos de maternidade e paternidade e de apoio à família, “são garantidos, pelos serviços e órgãos públicos”, mecanismos “de igualdade material para o exercício de cargos dirigentes“. Esses mecanismos de “igualdade material” passam pelo “recurso à coadjuvação, assessoria, apoio técnico, sempre que tal seja requerido e justificado” por quem o requer.

O PCP propõe ainda que a avaliação de desempenho deve “considerar critérios de igualdade e proporcionalidade que assegurem a não discriminação entre mulheres e homens” e que o gozo dos direitos parentais “não prejudica o dirigente na respetiva avaliação de desempenho“.

Para o o partido liderado por Jerónimo de Sousa, a primeira condição para a promoção da igualdade é “a de acesso à carreira, daí que o combate à precariedade nas administrações públicas seja tão importante“, lê-se, no diploma. No entanto, e apesar de “o discurso dominante” dar “a absoluta centralidade ao reforço de mulheres em cargos dirigentes designadamente nas administrações públicas“, o PCP sublinha que “oculta as causas dos elementos dessa mesma realidade“.

Por último, os comunistas propõem que anualmente seja enviado ao parlamento um “relatório estatístico sobre o número de processos concursais” que foram abertos para cargos dirigentes com dados que permitam perceber os motivos que levaram à exclusão de candidatos.

Governo coloca CIG a acompanhar o cumprimento da Lei

Também na próxima quinta-feira serão discutidos duas propostas de lei apresentadas pelo Governo em matéria de paridade. O PS apresenta, assim, como limiar mínimo de representação equilibrada os 40% de representação do sexo minoritário nas estruturas da administração direta e indireta do estado, nas universidades, nas associações públicas profissionais.

“No caso de órgãos colegiais eletivos, as listas de candidatura”, as nomeações devem garantir que “os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo” e que “não pode haver mais de dois candidatos do mesmo sexo seguidos“.

O mesmo clausulado que irá ser debatido na generalidade propõe que seja a Comissão para a Igualdade e Cidadania (CIG) a estrutura que deve acompanhar e monitorizar o cumprimento da lei, que deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019, excluindo os procedimentos que já estejam em curso.

Caber-lhe-á, lê-se no documento, “elaborar anualmente um relatório sobre a execução da presente lei, a entregar a membro do governo de que depende até ao final do primeiro semestre de cada ano”.

Os dados constantes naquele documento devem ser apresentados “desagregados por sexo relativos ao pessoal dirigente, recebidos pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público, e à composição dos órgãos das instituições de ensino superior públicas, recebidos pela Direção-Geral da Ciência e do Ensino Superior” e devem ser “partilhados com a CIG e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e nas Empresas (CITE)“.

Lei da Paridade de 2006 sobe representação de 33,3 para 40%

O segundo diploma diz respeito às alterações na igualdade de representação de homens e mulheres no âmbito de candidaturas a listas eleitorais. O governo vem sustentar que o limiar mínimo de subrepresentação deve subir dos 33,3 para os 40% e quer garantir que “os dois primeiros lugares nas listas apresentadas são ocupados por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes lugares da lista”, lê-se no clausulado.

A paridade vai chegar à aldeia, mas não é para já!

Em caso de substituição do titular do mandato, este deve ser “conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista“. Caso tal não seja possível, o lugar deverá ser atribuído “ao primeiro candidato não eleito” e constante na listagem.

Por fim, a alteração à Proposta de Lei apresentada define que a “não correção” da lista de candidatura “o prazo previsto na respetiva lei eleitoral determina a rejeição de toda a lista”.

CB com Lusa

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PS desvaloriza atraso na lei da paridade para a Administração Pública

Quotas: 40% de mulheres nas administrações do Estado e nas universidades públicas