Famílias monoparentais, familiar com criança a cargo até ao final do primeiro ciclo e com filho dependente com 60 % ou mais de incapacidade. Estas são as três circunstâncias das famílias que vão poder passar a pedir apoio à família por encerramentos de escola em vez de teletrabalho que se apresente inconciliável com a vida familiar.
Mas, muita atenção: estas propostas ainda vão ter de ser debatidas em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, 18 de fevereiro, e só entram em vigor após aprovadas.
As medidas estão a ser apresentadas pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esta quarta-feira, 17 de fevereiro, após reunião com parceiros sociais. No fim do encontro, a responsável constatou que “é difícil haver em simultâneo teletrabalho e acompanhamento dos filhos”.
Recorde-se que estes apoios foram desencadeados recentemente por carta enviada pela provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, ao governo.
Medida visa também corrigir a discrepância de género. O pagamento será a 100%, com a Segurança Social a colmatar a diferença entre os 66% atualmente em vigor até ao total do salário auferido mediante partilha de apoio entre progenitores. “Ficou evidente em 2020 que 82% dos que recorreram a apoios aos filhos por encerramento de escolas foram mulheres, o que revela um desequilíbrio na própria gestão, presença no local de trabalho por parte das mulheres, uma clara falta de partilha nas tarefas”, vinca a governante, que acrescenta: “É uma política pública compensação em que haja uma alternância no acompanhamento aos filhos entre os dois progenitores, para que não haja só uma opção por ser só a mulher, por ter salário mais baixo.”
O incentivo, que pretende “entrar o mais rapidamente possível em vigor”, ainda vai ser tipificado, mas ao detalhe, Ana Mendes Godinho explica que a medida irá aplicar-se a “familias monoparentais em que não há alternativa de num outro rendimento, com a Segurança Social a passar a assegurar a diferença para que o rendimento não fique condicionado”, como “incentivo de compensação para que haja uma alternância no acompanhamento aos filhos entre os dois progenitores”.
Medida conversada com os parceiros sociais inclui casos em que “o progenitor tenha cargo uma criança até ao final do primeiro ciclo (4ª ano de escolaridade) e em que exista uma reconhecida dificuldade na autonomia de crianças em ter aulas online” e ainda “situações em que haja a cargo pessoa com dependência igual ou superior a 60% de incapacidade”.