Pena suspensa para homem que aliciava raparigas menores na Net

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[Fotografia: Shuttestock]

O Tribunal da Feira condenou a três anos de prisão suspensa um homem de 25 anos que tentou aliciar várias raparigas menores na Internet, com idades entre os 11 e os 14 anos, a manter relações sexuais consigo, segundo um acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

O arguido, residente em Vila Nova de Gaia, foi condenado a dois anos de prisão, por um crime de coação sexual agravado na forma tentada, seis meses, por um crime de importunação sexual, um ano e meio, por um crime de abuso sexual de crianças, um ano e oito meses, por um crime de pornografia de menores agravado, e seis meses, por outro crime de pornografia de menores. Factos criminosos ocorreram entre 2016 e 2017.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, subordinada a regime de prova, que deverá ter em particular atenção a esfera sexual do arguido e a eventual necessidade de tratamento psiquiátrico ou psicológico.

O acórdão, datado de 6 de março, refere que o arguido criou dois perfis falsos na rede social Facebook para contactar várias raparigas, com as quais manteve conversas de cariz sexual.

De acordo com os factos dados como provados, o arguido tentou aliciar as menores a manterem relações sexuais consigo e, apesar de nenhuma delas ter acedido aos seus intentos, houve uma rapariga de 11 anos que chegou a enviar-lhe três vídeos íntimos. Numa busca à residência do arguido, a Polícia Judiciária descobriu um computador portátil com vários ficheiros contendo material com pornografia infantil.

Durante o julgamento, o arguido assumiu ter tido conversas de cariz sexual com as menores, mas disse não saber as idades das ofendidas e que não ligou às fotografias, pois podiam não ser recentes. Esta tese não convenceu, contudo, o coletivo de juízes que disse ver na sua atuação “um padrão predatório que tinha como alvo crianças”.

Imagem de destaque: DR

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