Precisa de trocar presentes que recebeu? Atenção, pandemia trouxe duas novas regras

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[Fotografia: Julia Larson/Pexels]

Quem não recebeu presentes que quer, discretamente ou não, trocar? Pois, se tem ou o quer fazer, então lembre-se que, na semana passada, entraram em vigor duas novas regras que alteram as rotinas no pós-Natal. Portanto, antes de pegar nos sacos para as permutas, faça contas à carteira e ao calendário.

O Conselho de Ministros para o período extraordinário de contenção à pandemia covid-19, estipulou que vai haver uma proibição de saldos e até 9 de janeiro.

Os espaços comerciais, que neste período estarão abertos mas com regras, não poderão, então, fazer reduções de preços entre 25 de dezembro e 9 de janeiro. Uma medida tomada no âmbito da “proteção do consumidor e de venda em saldos”, refere o comunicado.

O documento emitido pelo executivo alude ainda ao período de trocas de bens. “O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”, refere.

Esta é uma das medidas extraordinárias a que se juntam o encerramento de creches, ATLs já a 25 de dezembro e não a 2 de janeiro como inicialmente previsto.

As festas familiares como casamentos e batizados, eventos e celebrações também vão estar condicionadas e sujeitas a apresentação de certificado ou teste.

O documento volta incluir a interdição de consumo de bebidas alcoólicas na rua, à exceção do que tenha lugar em esplanadas devidamente licenciadas para o efeito.