Presidente Marcelo veta lei da Eutanásia pela segunda vez

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[Fotografia: Istock]

O Presidente da República vetou, pela segunda vez, na segunda-feira, 29 de novembro, a lei que despenaliza a morte medicamente assistida, embora com fundamentos diferentes, e que agora só poderá ser alterada depois das eleições de janeiro.

Ao fim do dia, Marcelo Rebelo de Sousa publicou na página da internet da Presidência da República os fundamentos do veto e a mensagem com a devolução do diploma ao parlamento.

Na nota, o Presidente pretende que os deputados clarifiquem o conceito de “doença incurável” e também que seja reponderada a opção de “doença fatal” ter deixado de ser exigível para justificar o pedido de morte medicamente assistida.

É uma alteração na lei, “entre a primeira versão do diploma e a versão atual, que corresponde “a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, lê-se na nota publicada.

Há pouco mais de oito meses, em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por “insuficiente densidade normativa” do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.

O pedido de fiscalização preventiva do diploma tinha sido feito, em fevereiro, pelo próprio Presidente. Apesar de o diploma ser devolvido ao parlamento, não poderá ser feita uma mudar à lei, dado que a Assembleia da República encerrou os seus trabalhos na sexta-feira e está a poucos dias de ser dissolvido, na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado de 2022.

Deste modo, só o parlamento a sair das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022 poderá voltar a debater e votar um diploma sobre esta questão.