Primeira “barriga de aluguer” é uma avó. Mas o “sim” final ainda pode levar seis meses

Grávida

O primeiro pedido de gestação de substituição foi esta sexta-feira, 8 de setembro, aprovado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e vai ser uma avó a primeira mulher a emprestar o seu útero para esse efeito.

Em comunicado enviado pelo organismo presidido por Eurico Reis, ao início desta noite, a CNPMA confirmou que um pedido, analisado em reunião que decorreu no Porto, mereceu uma deliberação “admitindo-o liminarmente” e foi aprovada por “unanimidade”.

Contudo, a mesma nota enviada ao Delas.pt, indica que a documentação médica apresentada terá de ser entregue à Ordem dos Médicos, “que dispõe de um prazo de 60 dias úteis [cerca de três meses] para a formulação desse parecer“. Só após a entrega deste documento é que a CNPMA irá “proferir deliberação final acerca do pedido deduzido pelos requerentes”. Uma decisão que tem de ser tomada em 60 dias.

A notícia do primeiro pedido validado de gestação de substituição foi avançada, esta tarde, pelo ‘Expresso’ que falou com os primeiros beneficiários do decreto que entrou em vigor no início de agosto deste ano e que submeteram o seu pedido no dia 7 do mesmo mês. Maria, de 50 anos, é mãe de Isabel, na casa dos 30, que “teve de tirar o útero devido a uma endometriose profunda”, refere o jornal.

Com as técnicas de Procriação Medicamente Assistida, Maria será a gestante do filho biológico de Isabel, a sua filha.


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O decreto que regulamenta os critérios para a gestação de substituição defende que a relação entre a mulher que empresta o seu útero com a criança nascida deve circunscrever-se “ao mínimo indispensável pelos potenciais riscos psicológicos e afetivos que essa relação comporta”, mas ressalva os casos em que existe uma ligação familiar e “em que poderá existir, habitualmente, uma relação entre a gestante de substituição e a criança nascida.”

Segundo o ‘Expresso’ é intenção da família contar ao bebé, no futuro, que cresceu no útero da avó.

Recorde-se que a gestação de substituição em Portugal só é possível a título excecional e de forma gratuita, afirma o decreto. O atual desenho de regulamentação será testado durante o seu primeiro ano de aplicação, sendo avaliado ao longo desse período.

A mesma declaração do CNPMA referencia que houve já “várias manifestações de intenção formuladas”, mas “apenas um requerimento peticionando a celebração de um contrato de gestação de substituição foi apresentado ao Conselho”.

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