‘Nudes’. Prisão até cinco anos para quem divulgar e partilhar conteúdo íntimo sem consentimento

pexels-roman-odintsov-4555321
[Fotografia: Pexels/Roman Odinstov]

A divulgação e disseminação não autorizada de conteúdos íntimos como fotos e vídeos de nude, conversas e correspondência de foro privado têm agora penas mais severas. O Parlamento aprovou por quase unanimidade – com abstenção da Iniciativa Liberal – e em votação final global, esta sexta-feira, 28 de abril, o reforço de penas bem mais pesadas para quem puser a circular de forma não autorizada imagens de outrem em contexto de intimidade.

Se atualmente a pena em vigor é de pena de prisão até um ano ou multa até 240 dias para quem fizer devassa da vida privada, a nova lei vem reforçar a proteção e aumentar penas até três anos de prisão ou multa até 340 dias.

O novo clausulado vem também deixar claro que tão culpado é quem capta e põe a circular como quem contribuiu para a partilha não consentida de conteúdos íntimos “através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual”. Nestes casos, refere o projeto de lei agora aprovado sem votos contra nem abstenções, a pena de prisão pode ir até aos cinco anos.

O diploma introduz ainda o reforço de penas em “um terço nos limites mínimos e máximos” para quem, “através de meio de comunicação social, ou da difusão através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada”, violar o domicílio e perturbar a vida privada de outrem e para quem aceder ilegalmente a lugar vedado ao público.

São também reforçadas as penas em iguais circunstâncias para quem violar correspondência ou telecomunicações e para quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte.

Operadores com 48 horas para bloquearem “sítios”

O projeto de lei agora aprovado também introduz alterações nas obrigações dos prestadores intermediários de serviços em rede. Estes têm até 48 horas para bloquearem “sítios” nos quais seja detetada “disseminação não consensual de conteúdos íntimos ou material conexo”

Os operadores passam a ter também de reportar ao Ministério Público, assim que tenham conhecimento, informação que possa constituir “crime de devassa da vida privada ou crime de devassa por meio de informática”. Um aditamento na lei e que já se aplicava aos crimes de pornografia de menores, discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

O diploma segue agora para Belém e para o presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa. Uma vez promulgado e publicado em Diário da República, o novo clausulado entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua divulgação pública.

Tipificação do crime e denúncia pública travadas na AR

No mesmo dia em que as penas para a divulgação não consentida de conteúdos de natureza íntima saem reforçadas, foram rejeitadas, ainda na fase da votação inicial, as propostas de criação de um novo tipo de crime com aquela designação ou de pornografia não consentida, propostos pelo partido Pessoas-Animais-Natureza e pelo Bloco de Esquerda, respetivamente.

Em ambos casos estava prevista a natureza pública do crime. Se o PAN propunha que os eventuais crimes não dependessem de queixa, o BE previa solução semelhante em casos mais específicos. Ambos diplomas foram rejeitados pelo PS e pelo PSD.