Procriação medicamente assistida comparticipada a 90% a partir de 1 de janeiro

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[Fotografia: Arquivo Global Media]

A comparticipação dos medicamentos usados no âmbito da Procriação Medicamente Assistida (PMA) vai subir dos atuais 69% para os 90%, de acordo com portaria publicada esta segunda-feira, 25 de novembro, em Diário da República, e que entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

O diploma, que pode ser consultado no original aqui, elenca a substâncias que vão passar a estar abrangidas por este novo escalão, podendo apenas ser comparticipadas mediante receita médica e com o clínico a ter de mencionar a nova portaria cada vez que os prescrever. “Os medicamentos abrangidos pelo regime excecional previsto na presente portaria, apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, tendo o médico prescritor de apor, na receita, menção expressa da presente portaria”, lê-se no clausulado.

Em novembro do ano passado, a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução recordava que existiam cerca de 300 mil casais inférteis em Portugal, um número que estava a aumentar. “Torna-se, desta forma, urgente apoiar os casais no seu acesso aos tratamentos de procriação medicamente assistida no setor público”, referia à data o especialista e presidente da entidade, Pedro Xavier.

Tal como as alterações às comparticipações da endometriose, publicadas também nesta segunda-feira, 25 de novembro, a medida foi anunciada a 12 de novembro, mas na ocasião não foram referidos mais detalhes ou prazos para entrar em vigor. A secretária de Estado da Saúde, Ana Povo afirmou, aquando do debate parlamentar da especialidade de mais de cinco horas, na audição conjunta das comissões parlamentares do Orçamento e Finanças e da Saúde para o Orçamento do Estado para 2025, que ambas medidas – para endometriose e PMA – tinham um custo global de “três milhões e 694 mil euros”.