Infarmed fiscaliza produtos cosméticos íntimos quando chegam ao mercado

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[Fotografia: Freepik]

O que distingue um produto de uso íntimo de passar pelo crivo prévio da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde – Infarmed, como espermicidas ou preservativos – no parte de dispositivos médicos e tecnologias da saúde – mas liberta soluções íntimas e brumas para a parte da cosmética? Afinal, ambas são de aplicação nas mucosas, podendo alterar o seu estado natural.

Respostas que chegam depois da polémica em torno de PIPY, a bruma lançada pela apresentadora da TVI Cristina Ferreira, e que acaba de lançar vibradores líquidos de aplicação direta na mucosa da vulva, o que sucedeu na noite de quinta-feira, 6 de fevereiro, e num evento reservado e selecionado para algumas mulheres: amigas, celebridades e estrelas das redes sociais.

À Delas.pt, o regulador vinca, em resposta por escrito, que “a fiscalização destes produtos ocorre habitualmente após a sua colocação no mercado”. Não há lugar a parecer prévio porque, “contrariamente ao que ocorre com os medicamentos, os produtos cosméticos não se encontram sujeitos a um processo prévio de autorização de entrada no mercado”.

Sobre a bruma lançada pela também acionista da MediaCapital e diretora de Ficção e Entretenimento da TVI, o Infarmed não antecipa se tal ou quando vai acontecer com o recente lançamento de Cristina Ferreira.

Para já e no que diz respeito a cosméticos, o regulador vinca que “a conformidade dos produtos cosméticos à luz da legislação em vigor é obrigação da Pessoa Responsável que deve assegurar o cumprimento da legislação aplicável e a segurança dos produtos nas condições de uso previstas ou razoavelmente previsíveis”.

E prossegue: “Qualquer produto cosmético pode ser aplicado nas partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) com a finalidade de os limpar, perfumar, modificar o aspeto, proteger, manter em bom estado ou corrigir os odores corporais. tendendo a esta definição, o produto em causa pode ser classificado como um produto cosmético.”

O regulador lembra que “as brumas são preparações tópicas constituídas por um líquido projetado para aplicação direta na pele ou mucosas, são administradas sob a forma de partículas finas, dispersas em spray” e que “existem vários produtos com esta designação registados como cosméticos”. Sobre Pipy, o Infarmed confirma que o está “registado como produto cosmético, e tal como todos os produtos cosméticos comercializados em Portugal, é sujeito a fiscalização pelo INFARMED, enquanto autoridade competente”.

Cristina Ferreira lança vibrador líquido e ampolas

Empenhada em apostar no mercado sexual e íntimo e ao abrigo do lema do empoderamento feminino, Cristina Ferreira lança agora num vibrador líquido. O produto apresentado tem sabores variados (café, caipirinha, vodka e gelo). Um lançamento que se faz acompanhar também com a chegada de ampolas suplementares para a saúde feminina e um skin detox.

Sobre o novo produto, a atriz Rita Pereira, que esteve presente no lançamento, assumiu-se como “uma pessoa que gosta de gel (íntimo)”. Sofia Ribeiro e Carina Caldeira estiveram também entre as presentes e elogiaram o novo produto, que chega numa altura em que a polémica em torno da bruma íntima PIPY começa a recuar.