Projeto de lei que cria crime de ódio nas redes sociais adiado uma semana

cristina ferraira AR
[Fotografia: Captura de ecrã/ AR TV]

Só o projeto de resolução do PCP foi esta sexta-feira, 2 de junho, aprovado para baixar à discussão na especialidade. Os outros dois diplomas debatidos na sequência da petição criada pela apresentadora Cristina Ferreira contra o ódio nas redes sociais – e que reuniu mais de 50 mil assinaturas – vão ter de esperar mais sete dias para saber se seguem o processo legal ou se são travados em plenário.

O adiamento deve-se, como explica fonte oficial do Livre à Delas.pt, ao facto de se tratar de iniciativas legislativas de partidos com deputado único, não podendo comparecer na votação de sexta-feira dos seus próprios diplomas devido a questões de agenda. Os três diplomas foram debatidos na tarde de quinta-feira, 1 de junho, com Cristina Ferreira a assistir no hemiciclo.

Recorde-se que o projeto de Resolução dos comunistas com votos favoráveis do PCP, PSD e BE (voto contra do Chega e abstenções do PS e Iniciativa Liberal) descem à primeira comissão dos Assuntos Constitucionais. Este diploma recomenda ao governo que “integre como dimensão relevante no âmbito das medidas de saúde mental o acompanhamento atempado das vítimas de discursos de ódio”. O PCP pede também maior formação e aposta nos “programas de prevenção e sensibilização para o combate ao discurso de ódio e de discriminação através da Internet”. O documento sugere ainda que o governo faça cumprir no público e privado a adoção do princípio de não-referência a elementos potencialmente geradores de discriminação e que dinamize “compromisso dos Media com a Igualdade e Não Discriminação com um projeto, código de conduta e objetivos próprios, permitindo aos utilizadores online/offline (ouvintes, leitores, espectadores) verificar o grau de responsabilidade assumida pelos diferentes órgãos disponíveis”, lê-se no documento.

Crime e coordenador digital esperam primeira luz verde

Partido de Rui Tavares pede criação do crime de ciberviolência no Código Penal, aplicando-se a “quem adotar, de forma reiterada, comportamentos de ameaça ou coação, através de tecnologias da informação e da comunicação, contra pessoa ou grupo de pessoas fazendo-a, justificadamente, temer pela sua segurança ou das pessoas a seu cargo, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”.

A proposta em debate prevê que “quem praticar as condutas descritas no número anterior, disponibilizando a uma multiplicidade de utilizadores finais, através de tecnologias da informação e da comunicação, material ameaçador ou insultuoso, com o efeito de causar danos morais significativos à vítima, é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”. O Livre quer ainda penas agravadas em metade caso as vítimas sejam menores e em um terço se “os crimes forem praticados ou publicitados através de tecnologias da informação e da comunicação”.

O PAN pede formação nas escolas e “ações de sensibilização para o discurso de ódio online e os seus riscos, bem como a necessária literacia nesta área, com vista a capacitar os jovens na defesa dos direitos humanos e ações de participação da juventude e a cidadania digital”. A deputada única recomenda ao governe que dê prioridade à implementação da Lei de Serviços Digitais e crie a “figura do Coordenador Nacional de Serviços Digitais, como entidade administrativa independente com funções de regulação da atividade económica dos serviços digitais, com a atribuição de um conjunto de poderes regulatórios, sancionatórios, de supervisão, de fiscalização e de garantia de direitos, nomeadamente no que diz respeito ao discurso de ódio”.