#Prostituição: O mundo dividido entre vigiar, proibir e punir

Três modelos jurídicos estão na base das leis a vigorar nos estados membros da União Europeia – proibicionista, abolicionista e regulador.

A prostituição na União Europeia tem leis para todos os gostos. Proibir qualquer atividade relacionada, permitir bordéis, mas impedir a prostituição de rua, sancionar a venda e a compra de serviços sexuais, punir só a prostituta ou só o cliente ou até encarar a atividade como uma profissão com deveres e direitos laborais.

São muitos os caminhos trilhados procurando não só combater o tráfico de pessoas como refletindo, na sua génese, duas grandes correntes ideológicas. A UE divide-se entre encarar a prostituição como um atentado aos direitos humanos e defender uma opção individual de cada um. São estas duas visões que estão na base dos modelos jurídicos da União Europeia – proibicionista, abolicionista (e também o abolicionismo sueco) e regulador.


Na fotogaleria, em cima, pode perceber em que consiste cada um desses modelos e no mapa, em baixo, clique para ver como se distribuem pelos diferentes países da União Europeia e as respetivas adaptações que sofreram.


Portugal já conheceu três modelos jurídicos, do regulador ao proibicionista até ao abolicionista. Este último vigora desde 1983 e é também o paradigma mais popular na Europa, sobretudo a partir da década de 1950, quando a ONU endossa a abolição e rejeita a regulamentação, virando a maré legal da maioria dos países da UE.

No entanto, a ONU Mulheres – entidade das Nações Unidas – não acompanhou esta viragem, mantendo uma posição aberta e não conotada com nenhuma das opções legais de enquadramento da prostituição.

No que se refere ao modelo proibicionista, já nenhum país da UE considera a prostituição um crime. Roménia, Croácia, ou Lituânia, estão entre os poucos que seguem este modelo, mas adaptaram as suas legislações com vista a sancionar a atividade somente no plano administrativo. Nos restantes estados europeus, as opções dividem-se entre a regulação e o abolicionismo.

Fora da Europa há um modelo regulador, o neo-zelandês, que tem vindo a despertar a curiosidade dos que se batem pela legalização da prostituição, como as associações sindicais do setor e outras organizações que defendem os direitos daqueles que designam de trabalhadores do sexo. Na Nova Zelândia, as prostitutas e prostitutos podem trabalhar na rua, em bordéis geridos por terceiros, por conta própria ou em parceria com outros colegas. Os registos foram eliminados, os testes de despistagem de doenças também e as profissionais podem recusar serviços ou denunciar práticas suspeitas.

 

 

Kátia Catulo