Quatro meses para regulamentar o Estatuto do Cuidador

O Governo tem quatro meses para regulamentar o estatuto do cuidador informal, que foi publicado esta sexta-feira, 6 de setembro, em Diário da República. Segundo o diploma, a regulamentação do estatuto do cuidador informal deve ser feita no prazo máximo de 120 dias a contar de hoje.

O diploma publicado em Diário da República dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.

Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.

O cuidador principal é o cônjuge, unido de facto ou parente afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa.

A nova lei define que serão desenvolvidos projetos piloto experimentais para as pessoas que se enquadrem no estatuto de cuidador. Estes projetos piloto devem vigorar por 12 meses. A atribuição de subsídio de apoio ao cuidador informal depende da apresentação de requerimento junto dos serviços da segurança social.

A lei que cria o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovada, por unanimidade, a 5 de julho, na Assembleia da República.

A nova legislação, que teve como base projetos de BE, PCP, CDS-PP, PSD e PAN e uma proposta de lei do Governo, contou com o apoio do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, que, no dia anterior à aprovação, saudou antecipadamente “a concretização desse primeiro passo” para apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência.

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Medidas de apoio ao cuidador informal aprovadas por unanimidade